TJPB - 0815628-76.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815628-76.2024.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ILZA CILMA DE LIMA RÉU: EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO, ADMJP SERVIÇOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/12/2024 06:54
Baixa Definitiva
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13/12/2024 06:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/12/2024 06:47
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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18/11/2024 19:13
Voto do relator proferido
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18/11/2024 19:13
Determinada diligência
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18/11/2024 19:13
Conhecido o recurso de ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (RECORRENTE) e não-provido
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18/11/2024 16:03
Juntada de Certidão de julgamento
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18/11/2024 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ADMJP SERVIÇOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:13
Determinada diligência
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17/10/2024 12:13
Pedido de inclusão em pauta
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17/10/2024 12:13
Retirado pedido de pauta virtual
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17/10/2024 12:13
Deferido o pedido de
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17/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZA CILMA DE LIMA - CPF: *62.***.*76-34 (RECORRENTE).
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20/09/2024 15:20
Determinada diligência
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20/09/2024 15:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/09/2024 08:36
Conclusos para despacho
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20/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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20/09/2024 06:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 04:42
Recebidos os autos
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20/09/2024 04:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 04:42
Distribuído por sorteio
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04/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815628-76.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA RÉU: REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO, ADMJP SERVIÇOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
JOÃO PESSOA, 3 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0815628-76.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA - PB7702 REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO, ADMJP SERVIÇOS LTDA Advogado do(a) REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - DF33098 Advogado do(a) REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO - DF33098 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0815628-76.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA RÉU: REU: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO, ADMJP SERVIÇOS LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 30 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a), através do DJEN, da SENTENÇA prolatada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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