TJPB - 0800452-18.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:19
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que o autor recolheu as custas referentes apenas a uma citação por carta, contudo, são cinco os herdeiros do demandado.
Portanto, intime-se para recolher as demais e em seguida citem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 4 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
02/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 04:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:43
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 22:43
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800452-18.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte exequente para se manifestar nos autos.
Prazo: 05 (cinco) dias KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
23/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:50
Decorrido prazo de ADAILTON TAVEIRA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 09:16
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:53
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista que o veículo já foi apreendido (evento 88343928), concedo à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias para a citação dos herdeiros já mencionados nos autos.
Efetuado o pagamento, citem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 4 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
06/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:58
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:20
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que os herdeiros já identificados não foram citados, isso porque o autor não pagou as custas necessárias.
Quanto aos herdeiros cujos endereços a parte promovente desconhece, em atenção ao princípio da cooperação, procedo à consulta junto ao INFOSEG.
Intime-se o Promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o entender necessário ao prosseguimento do feito quanto aos herdeiros ADAILTON e ADEILZA, já em relação aos demais, deverá recolher as custas necessárias.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 24 de setembro de 2024.
Juíza de Direito -
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800452-18.2024.8.15.0171 De acordo com o art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos das Portarias 03/2017 e 01/2024 deste juízo, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial ou recolher o valor da diligência para fins de cumprimento do mandado.
Prazo: 15 (quinze) dias KELLY LEITE AGRA Analista/técnico(a) Judiciário(a) -
11/09/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 01:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Citem-se os herdeiros indicados no evento anterior e intime-se o Promovente para apresentar a qualificação completa dos herdeiros ADEILZA e ADAILTON, bem como requerer a providência que entender necessária em relação a eles, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 20 de agosto de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
27/08/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista o falecimento do demandado, antes mesmo da citação, não basta ao Autor apresentar a certidão de óbito, devendo, ainda, habilitar o espólio ou os herdeiros.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a habilitação necessária, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 16 de julho de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
16/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:03
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800452-18.2024.8.15.0171 Autor: BANCO ITAUCARD S.A.
Réu: ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS DECISÃO: Vistos etc.
Tendo em vista a notícia de falecimento do demandado, o autor requereu o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para juntada da certidão de óbito e habilitação do espólio.
Decido.
Nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
Sendo este o caso dos autos, defiro o requerimento retro e suspendo os autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Encerrada a suspensão, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 28 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 13:58
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
27/05/2024 21:26
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:22
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Conforme consta nos autos, o veículo do devedor foi apreendido, contudo, ele não foi citado em razão da sua condição de saúde.
Intimado, o demandante requereu a expedição de novo mandado para citação do devedor.
Ocorre que, no dia 12/05/2024, foi noticiado, no Jornal a cidade (https://www.instagram.com/p/C64DxXyrgzJ/?igsh=YWk2b2k5MG5tbDhz), o falecimento de Antonio Taveira dos Santos.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 13 de maio de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
13/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:32
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, sobretudo quanto à citação do devedor.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 22 de abril de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
23/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 21:20
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO TAVEIRA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 09:50
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
-
18/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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