TJPB - 0854751-18.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, Praça João Pessoa, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 ATO ORDINATÓRIO (ART. 302, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB e PORTARIA 01/2023 DESTE JUÍZO) Nº DO PROCESSO: 0854751-18.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO, KARINA MORIJO LARA EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como nos termos da Portaria 01/2023 deste juízo, providencio o cumprimento do seguinte ato processual: intimação do exequente para responder a impugnação a penhora, prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2025.
ALVARO TADEU RODRIGUES Técnico Judiciário -
31/03/2025 12:04
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA FARIAS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:07
Sentença confirmada
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18/02/2025 14:07
Voto do relator proferido
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18/02/2025 14:07
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2025 16:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/01/2025 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:52
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 12:52
Distribuído por sorteio
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05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES - RECURSO INOMINADO Nº DO PROCESSO: 0854751-18.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde, Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral] AUTOR: KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO, KARINA MORIJO LARA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA - PB17310-E Advogado do(a) AUTOR: FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA - PB17310-E Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 4 de junho de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0854751-18.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO, KARINA MORIJO LARA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Alega a parte autora a ocorrência de suposta omissão no decisum vergastado, uma vez que não houvera pronunciamento acerca da restituição dos valores pela autora desembolsados para dar continuidade ao seu tratamento, bem como nada pontuou acerca da multa pelos reiterados descumprimentos da obrigação de fazer por parte das promovidas.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste em parte razão à promovente, uma vez que a decisão vergastada, de fato, não se pronunciou acerca dos danos materiais levantados.
Desnecessárias maiores delongas, vê-se da documentação de ID nº 82166535, que a parte autora providenciou, às próprias expensas, financiar o seu tratamento em hipótese que estava coberta pelo plano de saúde por ela contratado, e cujos serviços haveriam de ser arcados por ambas as promovidas, à luz de tudo o mais que restara consignado na sentença prolatada nos autos.
Desta feita, incumbe às rés providenciarem o reembolso da despesa injusta da autora, com todos os encargos legais devidos (juros e correção monetária).
Já no que tange às astreintes a serem fixadas na ocorrência de descumprimento da decisão judicial, estas não incumbem de serem apreciadas em sentença, devendo a parte diretamente interessada (exequente) requerê-las quando do cumprimento de sentença.
Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração manejados pela promovente, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada a omissão apontada para, com fulcro no art. 487, I, do CPC/, JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial de indenização a título de danos materiais, devendo as rés, solidariamente, reembolsarem a autora no valor de R$ 450,00 (ID nº 82166535), corrigidos monetariamente pelo INPC a contar do efetivo desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se a escrivania, em seguida dê-se prosseguimento ao feito, nos termos desta decisão, observando-se os procedimentos previstos na Portaria nº 001/2021/6ºJEC1.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO RÉU - CONTRARRAZÕES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0854751-18.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Moral, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO, KARINA MORIJO LARA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária.
Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
JOÃO PESSOA-PB, em 1 de maio de 2024 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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