TJPB - 0843588-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 09:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:53
Juntada de Petição de contra-razões
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05/06/2024 00:38
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843588-41.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO Vistos etc.
Deixo de realizar a análise da concessão da justiça gratuita, visto que o enunciado nº 116 confere a faculdade do exame ao Magistrado, devendo ser aplicado o art. 99 caput e § 7º do CPC, ante a ausência de disposição legal que discipline a matéria na Lei 9.099/95.
Ainda no mesmo norte, enunciado do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) já se atualizou nesse sentido, quando diz em seu enunciado n. 182 "O Juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015". (aprovado no XIV FONAJEF).
Nesse passo, determino a remessa dos autos à Turma Recursal para a devida análise dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
03/06/2024 10:05
Outras Decisões
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02/06/2024 22:25
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:03
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido. -
20/05/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2024 00:13
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0843588-41.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ALVES DE FRANCA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/04/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:27
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2023 02:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/12/2023 20:59
Deferido o pedido de
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14/12/2023 01:47
Conclusos para despacho
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13/12/2023 21:36
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 12:15
Juntada de Petição de procuração
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30/11/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 10:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2023 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2023 17:50
Conclusos para decisão
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08/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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