TJPB - 0861682-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECCAO PARAIBA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:41
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA LINO JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:27
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Estabelecimentos de Ensino] AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECCAO PARAIBA Advogados do(a) AUTOR: JOÃO BRITO DE GOIS FILHO - PB11822, BRUNO CAMPOS LIRA - PB16871-E REU: ALCIDES PEREIRA LINO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECCAO PARAIBA(09.***.***/0001-43), em face de ALCIDES PEREIRA LINO JUNIOR, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID98106443, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas recolhidas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 24081622180375300000092769214, Informação: 24081608283730300000092714059, Petição: 24080909091145000000092305233, Petição: 24050211582945000000084370842, Intimação: 24043011143829800000084286478, Intimação: 24043011143829800000084286478, Ato Ordinatório: 24043011135090000000084285515, Decisão: 24043007474623900000084222955, Aviso de Recebimento: 23090108242880000000073985541, Aviso de Recebimento: 23090108242845800000073985539] -
10/09/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 20:52
Determinado o arquivamento
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03/09/2024 20:52
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
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16/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:28
Juntada de informação
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09/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:44
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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02/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0861682-71.2022.8.15.2001 AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECCAO PARAIBA REU: ALCIDES PEREIRA LINO JUNIOR DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 78580405, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 23090108242880000000073985541, Aviso de Recebimento: 23090108242845800000073985539, Carta: 23081709075235100000073233534, Decisão: 23081622001599400000073170857, Informação: 23062716113650900000070923201, Petição: 22120710214949900000063326981, Expediente: 22120312030407400000063161421, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22120710215209700000063327005, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22120710215178300000063327003, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 22120710215131200000063326996] -
30/04/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:47
Determinada diligência
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11/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:41
Decorrido prazo de ALCIDES PEREIRA LINO JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 22:00
Determinada diligência
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27/06/2023 16:11
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:11
Juntada de informação
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23/02/2023 14:00
Decorrido prazo de Bruno Campos Lira em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:00
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECCAO PARAIBA em 06/02/2023 23:59.
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09/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 12:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA - SECCAO PARAIBA (09.***.***/0001-43).
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03/12/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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