TJPB - 0802974-22.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 22:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:59
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 10:53
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
03/02/2025 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
03/02/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802974-22.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro] EXEQUENTE: GERLANE MARINHO DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:47
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2024 12:21
Juntada de cálculos
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802974-22.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: GERLANE MARINHO DA SILVA.
EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
28/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:13
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 09:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GERLANE MARINHO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2024 01:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:30
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:12
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/05/2023 20:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERLANE MARINHO DA SILVA - CPF: *53.***.*37-04 (AUTOR).
-
11/05/2023 20:10
Outras Decisões
-
11/05/2023 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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