TJPB - 0826773-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 14 de Julho de 2025, às 14h00 , até 21 de Julho de 2025. -
29/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826773-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de maio de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2025 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMO: "Por todo o exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para determinar o restabelecimento do plano de saúde da parte autora, nos mesmos moldes do contrato anteriormente vigente, mantendo-se todas as coberturas, ficando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15; Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora pela SELIC, a contar da citação, descontada a correção monetária.
Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios arbitrados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação". -
31/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 08:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 80973215 a 80973253, intime-se o promovente, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se a respeito.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
29/04/2024 09:17
Determinada diligência
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29/04/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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13/06/2023 10:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2023 07:58
Conclusos para despacho
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16/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:36
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/10/2022 11:12
Juntada de Petição de comunicações
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06/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 22:09
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2022 13:21
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 24/08/2022 23:59.
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24/08/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2022 11:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 13:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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01/08/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 09:47
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 18:53
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
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15/07/2022 11:22
Juntada de informação
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11/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 15:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/06/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2022 08:08
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2022 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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02/06/2022 11:27
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:26
Juntada de informação
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31/05/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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