TJPB - 0804703-49.2023.8.15.2003
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:41
Determinada diligência
-
31/05/2025 22:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:22
Deferido o pedido de
-
22/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804703-49.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o pedido do Perito constante do ID 104737463, diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 10 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 08:22
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 11:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:32
Nomeado perito
-
12/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:28
Juntada de Petição de comunicações
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25/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804703-49.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
-
23/05/2024 16:00
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de resposta
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02/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804703-49.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. À impugnação da contestação juntado no ID 85083652, no prazo de 15 dias, tendo em vista a apresentação de preliminares.
Intime-se a parte autora.
JOÃO PESSOA, 26 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 13:29
Determinada diligência
-
26/04/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:47
Juntada de Informações
-
01/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:31
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/02/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/02/2024 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2024 10:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 00:48
Decorrido prazo de Ronaldo de Lima Clementino em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/02/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/09/2023 11:00
Recebidos os autos.
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13/09/2023 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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13/09/2023 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DA SILVA - CPF: *27.***.*60-49 (AUTOR).
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12/09/2023 23:39
Conclusos para despacho
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08/09/2023 16:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DA SILVA - CPF: *27.***.*60-49 (AUTOR).
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26/07/2023 12:00
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2023 09:00
Declarada incompetência
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19/07/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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