TJPB - 0800881-43.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:35
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:35
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:35
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800881-43.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Determino a intimação das partes para dizerem acerca de possível extinção do inventário, por existência de questão de alta indagação, que demanda a produção de outras provas, conforme previsão do art. 628, § 2°, do CPC, conforme trazido, inclusive, pelo parecer ministerial ID 109918191, em 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em substituição -
17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800881-43.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das alegações ID 99748994, intime-se a parte inventariante para manifestação em 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
18/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:06
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800881-43.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Apesar devidamente intimada, a parte inventariante ainda não juntou todos os documentos solicitados por este Juízo, ID 89604413.
Assim, determino a intimação da parte inventariante para juntar aos autos: - certidão negativa de débitos da Fazenda Pública Municipal; - certidão negativa de existência de testamento através do Registro Central de Testamentos on-line (RCTO) do Censec; - extratos/saldos das contas bancárias em nome da falecida perante o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Prazo: 15 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSE NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito -
12/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA SOARES SOUZA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ROSENO PEREIRA SOARES em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2024 16:50
Juntada de Termo de Compromisso
-
02/05/2024 00:27
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio INVENTÁRIO (39) 0800881-43.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de inventário dos bens deixados pela falecida ROSENILDA DA SILVA SOARES, nos termos da petição inicial ID 81300740.
Pelo que consta dos autos, ainda não foi nomeado inventariante, apesar de que houve apresentação de primeiras declarações, ID 87195315.
Desse modo, acato o pedido ID 88426088, e, com base no art. 617, I, do CPC, nomeio Inventariante nos autos o Sr.
GERALDEZ FRANCISCO DE SOUZA.
Intime-se a parte inventariante para, em 10 dias: - prestar compromisso legal; - dizer acerca da ratificação das primeiras declarações ID 87195315; - apresentar certidões atualizadas do Cartório de Registro de Imóveis/Detran dando conta da (in)existência de bens registrados em nome do falecido; - juntar informações bancárias em nome do falecido, se houver; - anexar as certidões negativas de débitos perante as três esferas em nome de ROSENILDA DA SILVA SOARES; - juntar a certidão negativa de existência de testamento através do Registro Central de Testamentos on-line (RCTO) do Censec.
De tudo cumprido, remetam-se os autos ao Ministério Público, ante a presença de menor no feito.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
29/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:38
Outras Decisões
-
12/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSENILDA SILVA SOARES em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/01/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:54
Determinada a citação de F. S. S. - CPF: *99.***.*98-16 (REQUERENTE), ROSENILDA SILVA SOARES - CPF: *38.***.*84-28 (DE CUJUS) e ROSENO PEREIRA SOARES - CPF: *26.***.*14-00 (CURADOR)
-
12/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
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27/12/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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