TJPB - 0822544-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:25
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
13/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822544-97.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido da inicial é o ressarcimento dos valores não recebidos em sua conta PASEP, sendo necessária a juntada das microfilmagens para conferência dos valores, tenho como necessário converter o feito em diligência.
Defiro o pedido de ID 100757083.
Intime-se o promovido para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos as microfilmagens de ID 99059494.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. -
26/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:07
Outras Decisões
-
26/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:26
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0822544-97.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
ANTE a petição de ID 99059494, INTIMEM-SE as partes para juntar a microfilmagem legível, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/08/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 22:42
Determinada diligência
-
31/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:02
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822544-97.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com a juntada dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para que indiquem quesitos e assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/06/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822544-97.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 89890950 eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 10 (dez) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 08 de maio de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:55
Outras Decisões
-
07/05/2024 21:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/05/2024 00:28
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822544-97.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE, novamente, o perito de ID 89138593 para informar os valores dos seus honorários, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 20:48
Nomeado perito
-
17/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:30
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:26
Nomeado perito
-
05/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ELIEZER VICENTE DA SILVA em 08/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:07
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2020027
-
09/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 00:49
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ELIEZER VICENTE DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
31/08/2022 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 20:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:32
Decorrido prazo de ELIEZER VICENTE DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:11
Deferido o pedido de
-
06/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 22:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 07:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIEZER VICENTE DA SILVA (*32.***.*10-00).
-
18/04/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2022 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884056-86.2019.8.15.2001
Sanccol Saneamento Construcao e Comercio...
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Cleanto Gomes Pereira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2019 17:57
Processo nº 0803841-38.2023.8.15.0141
Edigley Jose de Sousa
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 09:03
Processo nº 0800142-38.2018.8.15.0101
Municipio de Brejo do Cruz
Jurandir Clementino Linhares
Advogado: Luciana Fernandes de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 07:14
Processo nº 0800142-38.2018.8.15.0101
Municipio de Brejo do Cruz
Francisco Clementino Linhares
Advogado: Luciana Fernandes de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41
Processo nº 0800103-18.2018.8.15.0141
Eliezio de Oliveira Maia
Municipio de Catole do Rocha
Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2018 13:33