TJPB - 0841044-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:46
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:44
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 21:42
Publicado Expediente em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:34
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se quanto a proposta dos honorários periciais constante do id 93454690. -
31/08/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841044-51.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema 1150: "i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP." Desta forma, com o julgamento do incidente de demandas repetitivas (controvérsia 11), intime-se o autor para apresentação dos quesitos, conforme requerido pelo perito, uma vez que já apresentados pelo promovido.
Após, intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, intimando em seguida as partes, conforme decisão, id.65751049.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
27/04/2024 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:51
Determinada diligência
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02/10/2023 10:34
Conclusos para despacho
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05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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17/01/2023 07:52
Conclusos para despacho
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09/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 04:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2022 04:34
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 19:07
Determinada diligência
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09/11/2022 19:07
Outras Decisões
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04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
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05/07/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de EMANUEL LUCENA NERI em 20/06/2022 23:59.
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10/06/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
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18/02/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO em 16/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 01:07
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO em 30/11/2021 23:59:59.
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22/11/2021 11:50
Determinada diligência
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22/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
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04/11/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 17:27
Determinada diligência
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19/10/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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