TJPB - 0003276-65.2014.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2025 09:45
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento do débito, sobre o valor executado deve incidir as penalidades previstas no artigo 523, § 1º do C.P.C.
Assim, dando regular prosseguimento ao feito, INTIME a parte executada para, no prazo máximo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor executado (R$ ), acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), sob pena de serem adotadas medidas de constrição para garantir a satisfação da obrigação. -
28/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0003276-65.2014.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARLENE DAS NEVES SILVA RÉUS: BRUNO RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO ROCHA, FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JÚNIOR, ESPÓLIO DE GIOVANNI SEBASTIÃO SORRENTINO REPRESENTADO POR JULIANA OTAVIANO DA SILVA, CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença. É sabido que a condenação no ônus sucumbencial é matéria de ordem pública, sendo consectário logico do resultado do julgamento.
Na hipótese, de fato, houve a condenação dos promovidos, de forma solidária, em custas e honorários no percentual de 20% (vinte por cento).
Entretanto, a sentença foi omissa sobre qual valor deve incidir o percentual de 20% (vinte por cento).
Ocorre que a fixação dos honorários sucumbenciais é regido por lei.
Vejamos o que preceitua o C.P.C. "Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 2º.
Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos." Dito isto, pela natureza jurídica da lide, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da causa, que corresponde ao proveito econômico.
E, isto, é plenamente sabido pela ordem de advogados, de modo que, ainda que não tenha constado na sentença, é lógico, pelo sentido literal da lei, que, no caso dos autos, o percentual incide sobre o valor da causa/proveito econômico.
Assim, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, fixo os honorários sucumbenciais no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Deixo de condenar a parte impugnante em honorários, por ser incabível quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença - (SÚMULA 519/STJ).
A parte executada para não sofrer as penalidades insertas no artigo 523, § 1º do C.P.C. (multa de 10% (dez por cento) e honorários de (10% - dez por cento), deve efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da apresentação de impugnação, o qual inicia-se automaticamente, independente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do C.P.C.) Considerando que a parte executada não efetuou o pagamento do débito, sobre o valor executado deve incidir as penalidades previstas no artigo 523, § 1º do C.P.C.
Assim, dando regular prosseguimento ao feito, INTIME a parte executada para, no prazo máximo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor executado (R$ ), acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), sob pena de serem adotadas medidas de constrição para garantir a satisfação da obrigação.
Silente a parte executada, intime a exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Fica a parte exequente intimada do teor do ofício de ID: 111189917 - Pág. 2.
Das custas finais O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), considerando o valor da causa.
Em seguida, intimar a parte devedora, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob de inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD.
Não havendo o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023 c/c Decreto n. 32.193/2011 com as alterações impostas pelo Decreto n. 37.572/17 da Paraíba, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a dez salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.
Comprovado o pagamento das custas finais e tudo cumprido, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA - PROCESSO DO ANO DE 2014.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARLENE DAS NEVES SILVA em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
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04/06/2025 04:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE Giovanni Sebastião Sorrentino representado por JULIANA OTAVIANO DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:31
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/05/2025 01:09
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 21:40
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 12:35
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:47
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2025 12:41
Juntada de Ofício
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15/04/2025 08:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/10/2024 01:22
Decorrido prazo de EDIZIO CRUZ DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE Giovanni Sebastião Sorrentino representado por JULIANA OTAVIANO DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO ROCHA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:11
Decorrido prazo de MARLENE DAS NEVES SILVA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 00:30
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de EDIZIO CRUZ DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JOÃO BRITO DE GOIS FILHO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de EDIZIO CRUZ DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE Giovanni Sebastião Sorrentino representado por JULIANA OTAVIANO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 01:51
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
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09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de CARTORIO CARLOS ULISSES - SERVIÇO NOTARIAL DO 1ºOFICIO REGISTRAL IMOBILIARIO DA ZONA SUL em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 08:18
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:45
Deferido em parte o pedido de MARLENE DAS NEVES SILVA (AUTOR)
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05/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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20/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
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08/02/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 06:02
Decorrido prazo de CIAVE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE Giovanni Sebastião Sorrentino representado por JULIANA OTAVIANO DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:10
Decorrido prazo de MARLENE DAS NEVES SILVA em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:26
Juntada de Certidão
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10/11/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 20:37
Determinada diligência
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06/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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26/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
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13/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/05/2021 10:38
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 13:06
Deferido o pedido de
-
08/02/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 00:54
Decorrido prazo de MARLENE DAS NEVES SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/10/2020 01:12
Decorrido prazo de BRUNO RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO ROCHA em 28/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 20:16
Juntada de devolução de mandado
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08/10/2020 15:49
Juntada de devolução de mandado
-
08/10/2020 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2020 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 21:02
Juntada de Petição de mandado
-
19/09/2020 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2020 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 09:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2020 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/08/2020 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 19:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2020 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2020 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/04/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:16
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/06/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 16:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
31/05/2019 02:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE Giovanni Sebastião Sorrentino representado por JULIANA OTAVIANO DA SILVA em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 02:57
Decorrido prazo de MARLENE DAS NEVES SILVA em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 19:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 20: 04/2018 13:06 TJEPP17
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20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 68/18
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20/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 04/2018 PRAZO DECORRIDO
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05/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2018 NOTA DE FORO
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28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 35/18
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 06/2017 CERTIFICADO
-
04/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 PA02770172003 13:58:22 MARLENE
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03/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 04/2017
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03/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2017 PA02770172003 03/04/2017 13:53
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31/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/03/2017 015556PB
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30/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2017 NOTA DE FORO
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 55/17
-
27/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2017
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23/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2017 PA02418172003 14:40:11 MARLENE
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23/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2017 PA02418172003 23/03/2017 14:34
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02/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2016
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01/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2016
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01/12/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2016 P088648162003 12:19:04 MARLENE
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22/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2016 P088648162003 14:08:10 MARLENE
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31/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 10/2016
-
18/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 10/2016 PRAZO DECORRIDO
-
31/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 05/2016 D031602162003 18:09:23 005
-
15/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 04/2016 D021692162003 11:12:55 006
-
30/03/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 03/2016 D016682162003 18:28:49 007
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2016 BRUNO RICARDO TEIXEIRA DE CARVALHO ROC
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2016 GIOVANI SEBASTIAO SORRENTINO FEITOSA
-
21/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2016 FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JUNIOR
-
10/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2016
-
01/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 12/2015
-
01/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2015 PA21733152003 12:54:55 MARLENE
-
01/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 12/2015 PA21733152003 01/12/2015 12:48
-
01/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 12/2015
-
19/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/11/2015 015556PB
-
10/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 11/2015 NF 196/1
-
10/11/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 10: 11/2015 E CARTAS DEVOLVIDAS
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 09/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 09/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 09/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 05/2015 CITAR
-
04/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2015
-
30/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2015 PA04796152003 14:27:44 MARLENE
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16/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 04/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 04/2015 PA04796152003 16/04/2015 13:20
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08/04/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/04/2015 015556PB
-
06/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2015 NF 58/15
-
10/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2015
-
06/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2015
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06/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015
-
12/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 12: 12/2014
-
09/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 12/2014 NF 216/1
-
21/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 21: 10/2014
-
09/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2014
-
05/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2014
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04/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2014
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18/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 08/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 07/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2014
-
14/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 14: 07/2014
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14/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 07/2014
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2014 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS FERNANDES
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2014 GIOVANI SEBASTIAO SORRENTINO FEITOSA
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 06/2014 FRANCISCO RAFAEL DE BARROS JUNIOR
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06/06/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 06: 06/2014 CITAR
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04/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 06/2014
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04/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 06/2014
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23/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2014 NF 84/14
-
22/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 05/2014
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14/05/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 14: 05/2014
-
13/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 05/2014
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12/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 05/2014 TJE66JP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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