TJPB - 0005194-12.2011.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:27
Publicado Edital em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:11
Expedição de Edital.
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11/06/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2025 17:03
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DIAS em 16/05/2025 23:59.
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18/03/2025 12:11
Juntada de edital de citação
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18/03/2025 11:56
Desentranhado o documento
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18/03/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DE BARROS em 30/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:21
Publicado Edital em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0005194-12.2011.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO, ROSANGELA SOARES DE BARROS REU: ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA DA SILVA, SEVERINA ARAUJO DA SILVA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0005194-12.2011.8.15.2003.
Ação: USUCAPIÃO (49).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª.
Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo presente edital o(a) CONFINANTE ANTONIO GONCALVES DIAS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação USUCAPIÃO (49), Processo n.º 0005194-12.2011.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO, ROSANGELA SOARES DE BARROS em face de REU: ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA DA SILVA, SEVERINA ARAUJO DA SILVA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 11 de dezembro de 2024.
Eu, JANDIRA RAILSON MEIRA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Drª Ascione Alencar linhares, Juíza de Direito. -
10/12/2024 01:09
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0005194-12.2011.8.15.2003 AUTOR: GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO, ROSANGELA SOARES DE BARROS REU: ESPÓLIO DE LUIZ GONZAGA DA SILVA, SEVERINA ARAUJO DA SILVA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de Id. 100693888, proceda com a citação do confinante ANTONIO GONCALVES DIAS por edital.
Reputo como válidas a citação dos confinantes CONSTRUTORA ALLIANCE, REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e FRANCISCO CAVALCANTE FILHO.
Citem-se por Edital com prazo de 60 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Cumpridos todos os atos, abra-se vistas ao Ministério Público.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juíz(a) de Direito -
06/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:41
Deferido o pedido de
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23/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
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20/09/2024 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 02:42
Decorrido prazo de SEVERINA ARAUJO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 20:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/09/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 20:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2024 10:36
Decorrido prazo de ALLIANCE CENTRO DE SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DIAS em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:17
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 07:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 10:39
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 17:21
Mandado devolvido para redistribuição
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06/08/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2024 08:48
Mandado devolvido para redistribuição
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02/08/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 08:47
Mandado devolvido para redistribuição
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02/08/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 00:36
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0005194-12.2011.8.15.2003 REPRESENTANTES: GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO, ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA RÉU: ANTONIO GONÇALVES DIAS Vistos, etc.
Infere-se que, quando presentes os requisitos legais elencados no art. 1.238, do Código Civil, é possível a conversão do pedido de usucapião especial urbano em pedido de usucapião extraordinário, conforme requerem os autores ao ID: 82969113.
A propósito, assim já julgou Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DOS AUTORES.
PRETENSÃO DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO EM PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - POSSIBILIDADE - NO ENTANTO, AINDA QUE VIABILIZADA A CONVERSÃO, A PRETENSÃO TAMBÉM É IMPROCEDENTE QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - POSSE PRECÁRIA - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ/PR - 17ª C.Cível - AC - 1510435-7 - Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - Unânime - J. 15.02.2017) [gn] APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.1.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.2.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO.
REQUISITOS DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.
DEMONSTRADOS.
POSSE COM ÂNIMO DE DONO, CONTÍNUA E SEM OPOSIÇÃO.
UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS PARA CULTIVO DE PLANTAÇÕES.
POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS.
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA RECONHECIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
Apelo provido. (TJ/PR - 18ª C.Cível - AC - 1649829-6 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - Unânime - J. 14.06.2017) [gn] Neste panorama, necessária a análise da presença dos pressupostos do art. 1.238, do Código Civil, a fim de se verificar se a autora faz jus à pretensão recursal.
Elenca o dispositivo que: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
No caso dos autos, todos os requisitos acima parecem, em um primeiro momento, estarem demonstrados.
Assim, DEFIRO a conversão da presente demanda em USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA do bem imóvel suscitado na exordial.
Em virtude da indicação da herdeira "Severina Araújo da Silva", do antigo proprietário, ao ID: 90312513, determino o seu cadastramento no polo passivo da presente demanda, e que: 1) CITE E INTIME a promovida, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para contestar o presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 2) CITE os confinantes indicados pela parte autora, por intermédio de mandado (sem custas – autores beneficiários da gratuidade judiciária), para querendo manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
PROCESSO DE 2011.
João Pessoa, 29 de julho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
29/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:42
Outras Decisões
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29/07/2024 11:42
Deferido o pedido de
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29/07/2024 11:42
Determinada diligência
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17/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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13/05/2024 09:08
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 01:51
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0005194-12.2011.8.15.2003 AUTOR: GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO, ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA RÉU: ANTONIO GONÇALVES DIAS Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião apresentada pelos autores acima especificados.
Resposta ao Ofício encaminhado à prefeitura ao ID: 82965883.
Petição da parte autora (ID: 82969113) informando a existência de um imóvel registrado em nome da Sra.
Rosângela Soares de Barros Dutra, autora da presente demanda, requerendo a conversão da presente usucapião da modalidade urbana para a extraordinária.
Também solicita que o juízo solicite o cadastro do imóvel à prefeitura. É o que importa relatar.
Decido.
Em primeiro lugar, verifico que a parte autora não cumpriu com a integralidade das determinações expostas ao ID: 81435736.
Diante disso, deixo para posterior apreciação a solicitação da conversão identificada no petitório acima indicado.
Diante disso, determino a RENOVAÇÃO DA INTIMAÇÃO da parte autora MAIS UMA E PELA ÚLTIMA VEZ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com a emenda da inicial nos seguintes pontos (condição de processamento válido e regular do processo): a) qualificar todos os confinantes para fins de citação, haja vista que o processo é de 2011 e os confinantes indicados anteriormente não possuem qualificação adequada, não sendo suficiente a informação do confinante do lado esquerdo sem a qualificação da parte.
Ressalto que o Sr.
Antônio Gonçalves Dias, apesar de constar como réu, havia sido indicado como confinante do imóvel anteriormente, mas não houve qualquer ratificação da informação nos autos; b) proceder com a juntada de certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos autores, ainda que negativas, dos antecessores na posse (se houver fundamento em accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Da mesma forma, determino uma nova EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Município, tendo em vista a informação de que os autores pagam regularmente despesas de energia, para que informe se há cobrança de IPTU do imóvel, e se já houve algum cadastro do terreno desde o último ofício colacionado nos autos, haja vista que a informação acostada ao ID: 82965883 identifica a existência do lote, mas não esclarece a divergência de endereços indicada na Decisão de ID: 81435736, exposta nos seguintes termos: Desse modo, o Município quando informou seu desinteresse na presente ação o fez com relação ao imóvel localizado à Rua Ana Lúcia de Souza Santos, quadra 234, nº 355/353, bairro Planalto Boa Esperança, Paratibe.
No entanto, essa numeração fora dada pelo próprio Município que declarou, inclusive, não possuir sequer registro do bem em seus cadastros.
Com relação ao endereço informado: Avenida Agrícola Maria das Graças M.
Ferreira, nº 355, Planalto Boa Esperança, o Município nada informou. […] A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Município, mais especificamente, ao setor responsável pela identificação geográfica dos lote/imóvel para que esse venha a realizar a diligência necessária de modo a demonstrar se o bem objeto da demanda é o mesmo por ela indicado como constante no endereço Rua Ana Lúcia de Souza Santos, quadra 234, nº 355/353, bairro Planalto Boa Esperança, Paratibe.
Deve ser esclarecido que o juízo busca cordialmente esclarecer a hipótese de inserção do imóvel em área de preservação ambiental, tendo em vista as divergências apresentadas no curso da ação em relação ao registro do bem.
Intimem-se as partes.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
META 02 DO CNJ.
PROCESSO DE 2011.
João Pessoa, 26 de abril de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:42
Determinada diligência
-
13/12/2023 01:01
Decorrido prazo de PREFEITURA DE JOÃO PESSOA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:56
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 12:06
Juntada de Ofício
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20/11/2023 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:01
Deferido o pedido de
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15/08/2023 00:03
Juntada de provimento correcional
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24/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
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13/02/2023 21:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:16
Conclusos para despacho
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04/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:56
Juntada de Certidão
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26/09/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2022 20:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2021 20:26
Conclusos para despacho
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07/10/2021 02:21
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 08:38
Conclusos para despacho
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14/05/2020 08:37
Juntada de Certidão
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09/05/2020 01:04
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 08/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 04:11
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:38
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 19/03/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:18
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 05/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 2020-03-23 23:59:59)
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25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 2020-03-23 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 2020-03-19 23:59:59)
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24/03/2020 01:49
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 23/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 23/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 02:20
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 19/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 02:20
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA em 09/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 05:02
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA em 16/03/2020 23:59:59.
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19/03/2020 05:02
Decorrido prazo de GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO em 16/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 22:36
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2019 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/01/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/01/2019 13:15
Classe Processual USUCAPIÃO (49) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
21/01/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 12:45
Declarada incompetência
-
30/10/2018 14:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2018 01:23
Decorrido prazo de ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA em 29/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 20:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2018 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 18:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2018 19:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 25: 04/2018 14:47 TJEJPMH
-
25/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2018 NF 71/18
-
25/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 25: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 03/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2017
-
21/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2017
-
21/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2017 P067896172003 11:52:26 GILVAN
-
09/11/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 11/2017 D065164162003 17:35:54 006
-
07/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P067896172003 15:06:45 GILVAN
-
30/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 30: 10/2017 D065162162003 08:18:12 005
-
30/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 30: 10/2017
-
25/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 09/2017 NOTA DE FORO
-
21/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2017 NF 172/1
-
31/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 PA07894172003 12:35:38 GILVAN
-
28/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017 PA07894172003 28/08/2017 13:30
-
28/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 08/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 24/08/2017 001769PB
-
16/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 08/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2017
-
07/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 08/2017
-
27/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 27/07/2017
-
06/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2017
-
22/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 06/2017
-
21/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 06/2017 P029437172003 15:22:23 TERCEIR
-
12/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 12: 06/2017 D022885172003 10:33:30 TERCEIR
-
18/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 05/2017 P029437172003 08:54:06 TERCEIR
-
24/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 24: 04/2017 EXPEDIDA CARTA
-
20/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 04/2017 CERTIFICADO
-
23/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2017
-
17/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2017 P085090162003 09:22:55 GILVAN
-
03/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 03/2017
-
07/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P085090162003 15:51:57 GILVAN
-
01/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 11/2016
-
26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 10/2016
-
26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 10/2016 ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA
-
26/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 10/2016 GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO
-
29/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 08/2016
-
25/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 08/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 03/2016 CARTORIO CARLOS ULISSES
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 29: 09/2015
-
27/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2015 PA05010142003 17:09:20 TERCEIR
-
24/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2014 PA05010142003 21/11/2014 11:55
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 09/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2014
-
22/09/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 09/2014
-
07/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2014
-
01/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 08/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2014
-
30/07/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 07/2014
-
04/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 07/2014
-
25/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 25: 06/2014 SEM CUMPRIMENTP
-
12/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 12: 06/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 10: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 10: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 10: 06/2014
-
10/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 10: 06/2014 P/CITACAO
-
30/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2013
-
24/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 09/2013
-
13/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 13: 09/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 08/2013
-
27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 08/2013 ROSANGELA SOARES DE BARROS DUTRA
-
27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 08/2013 GILVAN DUTRA DO NASCIMENTO
-
11/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 28: 06/2013
-
06/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
22/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09082012
-
22/08/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09082012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062012
-
01/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01062012
-
24/03/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 23072012
-
24/03/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23032012
-
17/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16052012
-
17/03/2012 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 16052012
-
16/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 15022011
-
14/02/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14022011 SAD1
-
14/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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