TJPB - 0800392-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GNOATTO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0800392-21.2023.8.15.2001 [Compra e Venda, Compromisso, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO(*15.***.*77-30); ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO(*15.***.*77-30); PAULO SERGIO GNOATTO(*30.***.*39-20); INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA(36.***.***/0001-16); ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA(*29.***.*98-23); MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA(21.***.***/0002-10); MARCOLINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA(07.***.***/0001-13); MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP(07.***.***/0001-42); INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP(35.***.***/0001-41); JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO(*58.***.*18-67); NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR(*27.***.*54-36); VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO(*07.***.*79-62); WALTER DE AGRA JUNIOR(*06.***.*00-87); Vistos, etc.
A fim de sanear o feito e nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as promovidas Marcolino & Frager Sociedade de Proposito Específico LTDA e Infinity at The Sea By Welkom SCP, por seu advogados, acerca da alegação de preclusão de juntada de documentos, constante das petições da autora (id. 99749712 e 101124741).
Após, conclusos para decisão de saneamento do feito.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/03/2025 09:40
Determinada diligência
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26/11/2024 10:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO GNOATTO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:24
Publicado Termo de Audiência em 30/09/2024.
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29/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n.: 0800392-21.2023.8.15.2001 TERMO DE AUDIÊNCIA CÍVEL Aos 26 dias do mês de setembro de 2024, às 08h30, sob a organização da MM Juíza de Direito em exercício nesta unidade jurisdicional, Dra.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, comigo Técnico Judiciário, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, de seu cargo nomeado e abaixo-assinado, foi aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, nos autos da ação em epígrafe.
PRESENTES À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Promovente: ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO - CPF: *15.***.*77-30 (AUTOR) PAULO SERGIO GNOATTO - CPF: *30.***.*39-20 (AUTOR) Advogada: ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO - OAB MT5310 Promovido: MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA - CNPJ: 21.***.***/0002-10 (REU) MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-42 (REU) MARCOLINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA Preposto: ANDREW BRENO SILVA MARCOLINO, CPF: *94.***.*76-00 Advogado: VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO COUTINHO - OAB PB10737 INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP - CNPJ: 35.***.***/0001-41 (REU) Preposto proprietário: MARCUS ROBERTO GOMES ABRANTES SARMENTO - CPF: *27.***.*09-93 Advogado: JOSE EUGENIO PACELLE FILGUEIRAS LUCKWU SOBRINHO - OAB PB16547 AUSENTE À AUDIÊNCIA Promovidos: INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-16 (REU) ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA - CPF: *29.***.*98-23 (REU) Advogado: NAPOLEÃO GUERRA NÓBREGA JÚNIOR - OAB PB22345 RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas.
A parte promovida INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-16 (REU), ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA - CPF: *29.***.*98-23 (REU) e seu advogado NAPOLEÃO GUERRA NÓBREGA JÚNIOR - OAB PB22345 embora intimados não compareceram nem justificaram a ausência.
Analisando os autos verifica-se petição da parte promovida requerendo saneamento do feito para análise das preliminares.
Outrossim, também foi levantado pela parte autora pedido de desentranhamento de documentos, havendo ainda questão em relação ao ônus da prova, por tais razões antes as questões prejudiciais deixo de realizar audiência determinando que os autos sejam conclusos para saneamento do feito com análise das questões pendentes.
Fica a parte promovida MARCOLINO o prazo de 5 (cinco) dias para juntada da carta de preposição.
Intimado os presentes.
Dê-se ciência deste despacho às partes promovidas ausentes.
Tudo conforme mídia.
A gravação estará disponível na plataforma Pje Mídias.
A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pela MM.
Juíza.
Nada mais havendo a constar, encerro o presente termo que, lido e achado conforme, foi devidamente digitado por mim, Naiara Caroline de Negreiros Fracaro, Técnica Judiciária.
JOÃO PESSOA, 26 DE SETEMBRO DE 2024 GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juíza de Direito -
26/09/2024 11:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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26/09/2024 10:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800392-21.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,J, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento, para o dia 26/09/2024, às 09hs:30min, na sala de audiências da 6ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em serão tomado o depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas arroladas nos autos, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:27
Juntada de informação
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12/08/2024 11:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
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12/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP em 22/05/2024 23:59.
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19/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 01:26
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0800392-21.2023.8.15.2001 [Compra e Venda, Compromisso, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação, Cláusulas Abusivas, Práticas Abusivas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO(*15.***.*77-30); PAULO SERGIO GNOATTO(*30.***.*39-20); INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA(36.***.***/0001-16); ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA(*29.***.*98-23); MARCOLINO & FRANGER SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA(21.***.***/0002-10); MARCOLINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA(07.***.***/0001-13); MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP(07.***.***/0001-42); INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP(35.***.***/0001-41);
Vistos.
Anote-se a renúncia de mandato ID 86625926.
Defiro a habilitação e pedido de intimações exclusivas (ID 88327166). 1.
Como por comando do inciso II, do art. 139, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal, determino a designação de audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento, para próxima data disponível em pauta. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º ), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia, o processo será ordenado (CPC, art. 357) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único , e 374 ), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450 , c/c o § 4º, do art. 357 , ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º ), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (CPC, art. 355 ), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/04/2024 22:56
Determinada diligência
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05/03/2024 11:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOLINO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOLINO EDIFICACOES LTDA - EPP em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Decorrido prazo de INFINITY AT THE SEA BY WELKOM SCP em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MATIAS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 19:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 19:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/05/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2023 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 12:14
Juntada de Petição de informação
-
22/03/2023 20:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2023 10:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANA CLAUDIA SCALIANTE FOGOLIN GNOATTO - CPF: *15.***.*77-30 (AUTOR)
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10/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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01/02/2023 20:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/01/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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