TJPB - 0843946-11.2020.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 01:57
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0843946-11.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com arrimo no §1º do Art 876 do CPC/2015, mister a intimação do executado para dizer sobre o pedido de adjudicação do bem imóvel, em prazo de 15 dias.
Findo o prazo, conclusos para decidir sobre a adjudicação e a continuidade da execução.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
13/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
21/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843946-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0843946-11.2020.8.15.2001 [Correção Monetária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(*09.***.*90-90); DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA(08.***.***/0001-42); ANGELA MARIA DA SILVA(*39.***.*98-30); marcos antonio silva registrado(a) civilmente como marcos antonio silva(*22.***.*39-87);
Vistos.
Defiro o pedido de ID:100065529, concedendo o prazo de 10 dias, após os quais a parte autora deverá se manifestar independente de nova intimação.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
12/09/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843946-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da certidão de ID:99016074 e proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:04
Juntada de Informações
-
08/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843946-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05 dias se manifestar acerca da certidão de ID:97590843, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:23
Juntada de Informações
-
23/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843946-11.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:39
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0843946-11.2020.8.15.2001 [Correção Monetária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(*09.***.*90-90); DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA(08.***.***/0001-42); ANGELA MARIA DA SILVA(*39.***.*98-30); marcos antonio silva registrado(a) civilmente como marcos antonio silva(*22.***.*39-87);
Vistos.
Intimada, a executada não se manifestou sobre o bloqueio.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora.
Expeça-se o alvará conforme requerido no id. 89837338.
Com efeito, expeça-se o mandado de penhora e avaliação do bem móvel restringido via RENAJUD, antes intimando a parte interessada para pagamento das custas/diligências e indicar o endereço detalhado de onde se localiza o bem, no prazo de 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
09/07/2024 10:47
Juntada de Informações
-
09/07/2024 08:12
Juntada de Alvará
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0843946-11.2020.8.15.2001 [Correção Monetária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO(*09.***.*90-90); DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA(08.***.***/0001-42); ANGELA MARIA DA SILVA(*39.***.*98-30); marcos antonio silva registrado(a) civilmente como marcos antonio silva(*22.***.*39-87);
Vistos.
Intimada, a executada não se manifestou sobre o bloqueio.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora.
Expeça-se o alvará conforme requerido no id. 89837338.
Com efeito, expeça-se o mandado de penhora e avaliação do bem móvel restringido via RENAJUD, antes intimando a parte interessada para pagamento das custas/diligências e indicar o endereço detalhado de onde se localiza o bem, no prazo de 05 dias.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
04/07/2024 18:58
Determinada diligência
-
04/07/2024 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0843946-11.2020.8.15.2001 [Correção Monetária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA(08.***.***/0001-42); ANGELA MARIA DA SILVA(*39.***.*98-30); Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A.
A parte executada antes mesmo de intimada ofereceu impugnação à penhora (ID 79866864) aduzindo que a conta bloqueada é conta salário e a verba advém de um contrato perante o Município de Cabedelo/PB.
Diante da argumentação trazida, indefere-se a impugnação.
A alegação de bloqueio incidente em conta salário deve vir acompanha da documentação probatória pertinente para tal, qual seja, extrato bancário ou outro documento apto a comprovar a característica de impenhorabilidade da verba constrita.
O termo de adesão e compromisso de trabalho voluntário (ID 79869623) anexado pelo executado sequer indica a conta bancária em que são efetuados os depósitos, nem foram juntados extratos bancários, não sendo possível aferir se a verba bloqueada através do SISBAJUD de fato é proveniente apenas de salário ou se estava inserida em conta salário ou poupança, que são impenhoráveis por dicção do art. 833 do CPC.
Isto posto, indefiro a impugnação da penhora.
INTIME-SE o Exequente para requerer o que de direito e indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
25/04/2024 19:33
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA DA SILVA - CPF: *39.***.*98-30 (EXECUTADO)
-
28/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 11:33
Outras Decisões
-
15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 00:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:22
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:57
Juntada de Informações
-
12/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 00:27
Decorrido prazo de marcos antonio silva em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:50
Decorrido prazo de marcos antonio silva em 18/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:58
Juntada de Informações
-
29/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:32
Outras Decisões
-
11/08/2022 20:24
Conclusos para julgamento
-
21/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 22:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 01:29
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DA SILVA em 31/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 10:20
Juntada de diligência
-
03/08/2021 16:30
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2021 17:23
Juntada de diligência
-
01/07/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/09/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871364-16.2023.8.15.2001
Abraham Lincoln da Cunha Ramos
United Airlines, Inc
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/12/2023 16:08
Processo nº 0854100-93.2017.8.15.2001
Br Construtora e Incorporadora LTDA - ME
Clovis Alves Montenegro
Advogado: Deyse Elizia Lopes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2022 07:15
Processo nº 0825686-41.2024.8.15.2001
Luana Mendes Pereira
Churrasking Promocao de Vendas LTDA
Advogado: Aline Pongelupi Nobrega Borges
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2024 17:40
Processo nº 0808646-46.2024.8.15.2001
Banco do Brasil
Ronaldo Cesar Pereira - ME
Advogado: Francisco Rodrigues Melo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 15:05
Processo nº 0856114-74.2022.8.15.2001
Raiane da Silva Rodrigues
Vertical Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Daniel Braga de SA Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/11/2022 16:32