TJPB - 0825634-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 08:36
Juntada de Alvará
-
09/04/2025 07:56
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 04:59
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:37
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:23
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 07:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 07:58
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 00:36
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825634-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: GUILHERME ANTONIO RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 SENTENÇA GUILHERME ANTONIO RODRIGUES PEREIRA interpõe os presentes embargos declaratórios, buscando a correção de contradição e erro material aposto na sentença.
Analisando os argumentos apresentados pela embargante, verifico que há, na verdade, uma obscuridade na fundamentação da sentença, especialmente no que tange ao dano material, uma vez que, apesar de o embargante requerer o reembolso do valor total da nota fiscal, R$ 5.834,68 (-), nesse valor estão incluídos, além do exame (R$ 4.616.56), medicamentos e insumos utilizados quando da internação por conta própria no hospital, que não guardam relação com o exame de imagem realizado, motivo pelo qual deve ser restituído tão somente o valor do procedimento.
Aduz o artigo 494, I e II, do CPC: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Assim, onde se lê: "Compulsando os autos, tenho que a parte autora comprovou que necessitou realizar o exame em questão fora da rede de atendimento credenciada ao plano de saúde, ante a própria negativa de cobertura, além da nota fiscal eletrônica de serviços (Id. 89456596), que demonstra a realização do procedimento em 16/08/2023 no Hospital Sírio-Libanês, mediante o pagamento de R$ 4.616.56 (-).
Ademais, comprovou solicitação de reembolso em 18/12/2023 e pedido de reanálise pela ouvidoria em 08/04/2024 (Id. 89456584, 89456585), que restaram indeferidos." Leia-se: "Compulsando os autos, tenho que a parte autora comprovou que necessitou realizar o exame (PET-CT PSMA) em questão fora da rede de atendimento credenciada ao plano de saúde, ante a própria negativa de cobertura, além da nota fiscal eletrônica de serviços (Id. 89456596), que demonstra a realização do procedimento em 16/08/2023 no Hospital Sírio-Libanês, mediante o pagamento individual de R$ 4.616.56 (-), em que pese a nota fiscal de serviços ter o valor total de R$ 5.834,68 (-), o que inclui, além do exame, medicamentos e insumos utilizados quando da internação por conta própria no hospital, que não guardam relação com o exame de imagem realizado, motivo pelo qual deve ser restituído tão somente o valor do procedimento que a ré se recusou a acobertar, com correção monetária e juros legais.
Ademais, comprovou solicitação de reembolso em 18/12/2023 e pedido de reanálise pela ouvidoria em 08/04/2024 (Id. 89456584, 89456585), que restaram indeferidos." Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para suprir o erro do julgado, permanecendo-se os demais termos da sentença inalterados.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
24/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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11/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825634-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: GUILHERME ANTONIO RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DESPACHO Considerando que o(a) Embargante pretende a aplicação de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para responder em 5 dias.
Com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos, em regime de urgência, para análise dos aclaratórios.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
09/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 00:06
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 19:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:13
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/07/2024 09:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2024 09:29
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/05/2024 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0825634-45.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME ANTONIO RODRIGUES PEREIRA REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 01/07/2024 Hora: 09:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/04/2024 11:53
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/07/2024 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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