TJPB - 0832468-06.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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15/05/2025 23:19
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 16:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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18/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
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03/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832468-06.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância) e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa/PB, em 12 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:46
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0832468-06.2020.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 23 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/04/2024 18:33
Determinada diligência
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23/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
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20/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
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08/02/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2021 14:02
Juntada de Petição de comunicações
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05/01/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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30/12/2020 00:24
Conclusos para despacho
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20/11/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
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26/08/2020 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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29/07/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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