TJPB - 0801647-65.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:41
Juntada de informação
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES em 25/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:03
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801647-65.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Nomeação] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801647-65.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como autismo e epilepsia (de difícil controle), com retardo no desenvolvimento neuropsicomotor , cujo CID foi identificado como CID 10: F84.0, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIA DOS MILAGRES GARCIA DE MELO, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 24 de abril de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
06/06/2024 07:57
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 07:56
Juntada de informação
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:06
Publicado Edital em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801647-65.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Nomeação] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801647-65.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como autismo e epilepsia (de difícil controle), com retardo no desenvolvimento neuropsicomotor , cujo CID foi identificado como CID 10: F84.0, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIA DOS MILAGRES GARCIA DE MELO, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 24 de abril de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
16/05/2024 08:35
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 08:34
Juntada de informação
-
16/05/2024 01:23
Decorrido prazo de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:25
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2024 01:42
Publicado Edital em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO Nº 0801647-65.2023.8.15.0141.
Classe: INTERDIÇÃO (58).
Assunto: [Nomeação] O(A) MM.
Juiz(a) de Direito em substituição na 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr(a).
Fernanda de Araújo Paz, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0801647-65.2023.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia mental, de ordem permanente, conhecida como autismo e epilepsia (de difícil controle), com retardo no desenvolvimento neuropsicomotor , cujo CID foi identificado como CID 10: F84.0, e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de MARIA DOS MILAGRES GARCIA DE MELO, tendo a curatela os seguintes limites: questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de patrimônio do(a) interditado(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 24 de abril de 2024.
Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Fernanda de Araújo Paz Juíza de Direito em substituição -
26/04/2024 14:49
Expedição de Edital.
-
26/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:08
Expedição de Edital.
-
24/04/2024 21:08
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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24/04/2024 13:20
Juntada de Informações
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15/02/2024 18:17
Decorrido prazo de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:19
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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06/02/2024 09:13
Juntada de Petição de cota
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14/12/2023 17:34
Juntada de Petição de cota
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04/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:12
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 07:06
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de ARACELE VIEIRA CARNEIRO em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:06
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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26/08/2023 00:46
Decorrido prazo de ARACELE VIEIRA CARNEIRO em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:56
Juntada de Petição de cota
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16/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 05:37
Decorrido prazo de ARACELE VIEIRA CARNEIRO em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ARACELE VIEIRA CARNEIRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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06/07/2023 08:46
Juntada de Ofício
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05/07/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:28
Nomeado curador
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04/07/2023 07:45
Conclusos para despacho
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04/07/2023 07:24
Juntada de Petição de cota
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30/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:28
Juntada de Informações
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19/05/2023 15:09
Decorrido prazo de FERNANDO KERLLON GARCIA ALVES em 16/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/05/2023 08:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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09/05/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de cota
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25/04/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/05/2023 08:30 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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25/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2023 13:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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