TJPB - 0841330-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 107046758 Por RICARDO DA SILVA BRITO Em 03/02/2025 19:09:09 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841330-29.2021.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, já qualificado nos autos, em face do BANCO DO BRASIL SA, também qualificado. É cediço que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 03/12/2024, o REsp 2162222/PE (representativo da controvérsia), gerando o Tema Repetitivo nº 1300, submetendo a julgamento a seguinte questão: "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
Nesse ínterim, considerando que as alegações da parte autora dizem respeito à realização de saques indevidos em sua conta vinculada ao PASEP, além da ausência de correção e juros legais, bem assim que o STJ determinou a suspensão dos processos que discutam a matéria afetada, impõe-se a suspensão deste feito.
Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 19:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de Luiz Gonzaga Vilar dos Reis em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:48
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 12:05
Nomeado perito
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16/10/2024 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
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21/06/2024 13:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841330-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 09:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841330-29.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 09:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 18:49
Juntada de Petição de comunicações
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25/11/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2021 13:25
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
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20/10/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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