TJPB - 0805882-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 18:54
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
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28/03/2025 08:24
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:24
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 00:05
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0805882-87.2024.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, 13 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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02/06/2024 13:05
Outras Decisões
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29/05/2024 08:05
Conclusos para decisão
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28/05/2024 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
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08/05/2024 01:51
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA GOMES em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:15
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805882-87.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: DEBORA DE SOUSA GOMES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/04/2024 19:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/04/2024 01:07
Decorrido prazo de DEBORA DE SOUSA GOMES em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/04/2024 23:59.
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31/03/2024 21:26
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2024 15:07
Conclusos para despacho
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24/03/2024 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 09:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/03/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 23:27
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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