TJPB - 0022221-43.2013.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 19:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:01
Juntada de cálculos
-
09/04/2025 13:00
Juntada de cálculos
-
11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvarás para pagamento pelo Banco do Brasil, e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
03/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 12:33
Juntada de Alvará
-
13/01/2025 10:56
Determinada diligência
-
05/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:42
Juntada de Petição de comunicações
-
17/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0022221-43.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
29/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0022221-43.2013.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de incidente de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pela BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, já qualificada nos autos da Ação Revisional de Contrato de Financiamento c/c Repetição de Indébito c/c Obrigação de Fazer c/c Antecipação de Tutela outrora ajuizada por KARINA CHIANCA VENANCIO, também qualificada.
Ressai dos autos que a parte exequente formulou o requerimento de cumprimento de sentença no Id nº 42834951.
Regularmente intimada, a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença fundada em excesso de execução (Id nº 47207040).
Por ocasião das contrarrazões à Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id nº 48500709), a parte exequente apresentou novos cálculos.
A parte executada se manifestou em concordância com os novos cálculos apresentados pela parte autora (Id nº 69934746). É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.
Considerando que a parte executada veio aos autos concordar com os novos cálculos apresentados pela parte exequente, julgo prejudicada a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no Id nº 47207040.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do quantum debeatur indicado pela exequente (Id nº 48500709), sob as penas da lei.
Efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito.
P.I.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/03/2024 10:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
14/09/2021 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 08:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 09:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 13:02
Transitado em Julgado em 27/04/2021
-
08/05/2021 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2021 03:08
Decorrido prazo de KARINA CHIANCA VENANCIO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2021 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2021 14:38
Conclusos para julgamento
-
07/03/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2020 01:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 01:51
Juntada de Petição de informação
-
29/05/2020 15:14
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 12:24
Processo migrado para o PJe
-
20/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
20/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2019 NF 127/1
-
20/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 09/2019 14:17 TJE2831
-
08/10/2018 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
03/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2018
-
25/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 07/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 07/2018
-
23/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2018
-
21/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2018 NF-92
-
19/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2018 com base no paragrafo 4.,do art.203 do NCP
-
19/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2018 NF 92/18
-
06/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 06: 06/2018 P067117172001 14:25:29 BV FINA
-
06/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 02/2018
-
01/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 11/2017 P067117172001 14:05:30 BV FINA
-
29/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 09/2017
-
18/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2017
-
27/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 07/2017 P030287162001 15:45:36 KARINA
-
27/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 07/2017
-
14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P030287162001 17:48:09 KARINA
-
24/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 09/2013 DESPACHO/SENTENCA
-
24/09/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
23/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2013
-
01/08/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 30: 07/2013
-
02/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 07/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841330-29.2021.8.15.2001
Daniel Oliveira dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2021 09:49
Processo nº 0049616-78.2011.8.15.2001
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2011 00:00
Processo nº 0852641-80.2022.8.15.2001
Claudio Eduardo Ferreira Fugagnoli
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2022 15:00
Processo nº 0852641-80.2022.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Eudena de Barros Carvalho Fugagnol...
Advogado: Nicollas de Oliveira Aranha Souto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 12:06
Processo nº 0824836-60.2019.8.15.2001
Banco Toyota do Brasil S.A.
Maria Jose da Silva Figueiredo
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2019 13:08