TJPB - 0824170-83.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:17
Baixa Definitiva
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21/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2025 10:15
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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24/02/2025 17:22
Determinada diligência
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24/02/2025 17:22
Conhecido o recurso de DIOMEDES MARTINS DA SILVA FILHO - CPF: *72.***.*96-67 (RECORRENTE) e não-provido
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24/02/2025 17:22
Voto do relator proferido
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24/02/2025 12:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 22:36
Determinada diligência
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21/08/2024 22:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:30
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0824170-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: DIOMEDES MARTINS DA SILVA FILHO, ELIANE FERREIRA AQUINO Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824170-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: DIOMEDES MARTINS DA SILVA FILHO, ELIANE FERREIRA AQUINO Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Recebo a emenda à inicial.
Considerando que, em casos congêneres, de fato a audiência de conciliação tem se mostrado inócua, além da extensa pauta de audiências neste juizado, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824170-83.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: DIOMEDES MARTINS DA SILVA FILHO, ELIANE FERREIRA AQUINO Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO Intimem-se os demandantes para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial e juntar aos autos documento pessoal e comprovante de residência, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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