TJPB - 0801879-20.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 23:51
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 23:50
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
30/06/2024 19:58
Juntada de Alvará
-
30/06/2024 19:57
Juntada de Alvará
-
28/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:07
Homologada a Transação
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14/06/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:42
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0801879-20.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL DOMINGOS DE CARVALHO.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:07
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
21/05/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:45
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801879-20.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL DOMINGOS DE CARVALHO.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos documentos juntados aos autos pelo Promovido.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:26
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801879-20.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: MANOEL DOMINGOS DE CARVALHO.
REU: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificarem de forma concreta e justificada se possuem outras provas a serem produzidas no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 19:24
Conclusos para decisão
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24/04/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2024 12:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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10/03/2024 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL DOMINGOS DE CARVALHO - CPF: *30.***.*02-72 (AUTOR).
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07/03/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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