TJPB - 0825437-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de GIANCARLO LEITE CAVALCANTI DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:58
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:32
Juntada de Alvará
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21/01/2025 10:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825437-90.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GIANCARLO LEITE CAVALCANTI DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA - PB25359 EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DECISÃO Bloqueio integral SISBAJUD realizado com sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC) e o exequente para informar seus dados bancários para fins de expedição do alvará.
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
14/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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02/11/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:46
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de GIANCARLO LEITE CAVALCANTI DE ANDRADE em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0825437-90.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIANCARLO LEITE CAVALCANTI DE ANDRADE EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE, o valor referente a multa.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
08/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 01:26
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0825437-90.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIANCARLO LEITE CAVALCANTI DE ANDRADE EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
07/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0825437-90.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: GIANCARLO LEITE CAVALCANTI DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: OTACILIO GUILHERME SOARES VIEIRA - PB25359 EXECUTADO: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 DESPACHO Considerando a ausência de cumprimento voluntário do acordo homologado, evolua-se a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento do acordo homologado ou promover seu cumprimento, incluídas as penalidades fixadas para o caso de inadimplemento, neste último caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa do art. 523, §1°, CPC.
Honorários de cumprimento de sentença indevidos, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
Com a comprovação, expeça-se alvará e arquive-se.
Ausente a comprovação, retornem conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
12/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:06
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2024 14:03
Processo Desarquivado
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11/09/2024 13:05
Juntada de Petição de informação
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02/09/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 11:18
Homologada a Transação
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29/08/2024 18:47
Conclusos para despacho
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29/08/2024 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/06/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0825437-90.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIANCARLO LEITE CAVALCANTI DE ANDRADE REU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 26/06/2024 Hora: 11:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/04/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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