TJPB - 0801982-27.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 18:07
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2025 11:47
Juntada de cálculos
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:57
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:27
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:57
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801982-27.2024.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: FABIO DA SILVA PEDRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
25/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 08:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/06/2024 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:29
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:26
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/03/2024 12:49
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
10/03/2024 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO DA SILVA PEDRO - CPF: *29.***.*65-42 (AUTOR).
-
09/03/2024 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801879-20.2024.8.15.0181
Manoel Domingos de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/03/2024 16:59
Processo nº 0801365-39.2024.8.15.2001
Residencial Ipanema
Hellen Karollyne Alves da Silva
Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2024 09:54
Processo nº 0802542-66.2024.8.15.0181
Maria Jose Inacio Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2024 09:27
Processo nº 0872658-45.2019.8.15.2001
Artur Manoel Amaral Guedes
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2019 11:52
Processo nº 0800507-08.2024.8.15.0061
Severina Ramos da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2024 14:45