TJPB - 0838744-53.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 00:08
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838744-53.2020.8.15.2001 DECISÃO Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Salienta-se que a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
29/01/2025 21:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0838744-53.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE MOACYR DE MELLO LULA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR - PB22910-A REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO
Vistos.
Sobre os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a) Perito(a), digam as partes, em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/09/2024 13:01
Determinada diligência
-
19/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/09/2024 11:44
Juntada de informação
-
09/09/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 11:41
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 11:40
Juntada de informação
-
07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:50
Juntada de informação
-
27/08/2024 09:31
Juntada de Alvará
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:43
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0838744-53.2020.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE MOACYR DE MELLO LULA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR - PB22910-A REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO
Vistos.
Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, conforme requerido na petição de ID n° 97442825.
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 10:39
Determinada diligência
-
04/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 16:29
Juntada de informação
-
31/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº: 0838744-53.2020.8.15.2001 PROMOVENTE: JOSÉ MOACYR DE MELLO LULA PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do laudo contido no ID 97442825, e documentos a ele anexados, e, no prazo legal, apresentar(em) manifestação.
Prazo: 15 dias - Art. 477, §1º, CPC.
João Pessoa, 28 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
28/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 01:59
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838744-53.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSÉ MOACYR DE MELLO LULA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca do item 5 da decisão de id 88862060: "5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474)".
João Pessoa - PB, em 12 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/06/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/05/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838744-53.2020.8.15.2001 AUTOR: JOSÉ MOACYR DE MELLO LULA RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 89381227), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 24 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
24/04/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/04/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 07:39
Juntada de Certidão de intimação
-
16/04/2024 12:28
Nomeado perito
-
16/04/2024 12:28
Determinada diligência
-
26/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 03:38
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 23/08/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
27/07/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 01:30
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 20/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 12:25
Decorrido prazo de JOSE MOACYR DE MELLO LULA em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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