TJPB - 0811844-62.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:01
Decorrido prazo de LEONIDAS DAS GRACAS MENDES em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 01:11
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 01:08
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811844-62.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da perita Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci para o levantamento dos honorários periciais já transferidos para conta judicial, conforme comprovante constante no Id. 92307404.
Intime-se a perita Valéria Bezerra Cavalcanti Petrucci para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo assistente técnico do executado, juntados aos autos, considerando a discordância do banco em relação ao laudo pericial.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 19:28
Juntada de informação
-
03/12/2024 12:39
Juntada de Alvará
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27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:52
Determinada diligência
-
12/11/2024 11:52
Expedido alvará de levantamento
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23/10/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:30
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811844-62.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de id. 100456457, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 13:09
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 17ª Vara Cível da Capital Nº DO PROCESSO: 0811844-62.2022.8.15.2001 PROMOVENTE: LEONIDAS DAS GRACAS MENDES PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a(s) parte(s), através de seus(s) advogado(s), e os próprios advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da informação contida no ID 92931316, principalmente de que a perícia iniciará no dia 09/08/2024, às 17:00h, na Av.
Rio Grande do Sul, 821.
Sala 003.
Bairro dos Estados.
João Pessoa – PB.
CEP: 58.030-020.
João Pessoa, 20 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
20/07/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:56
Determinada diligência
-
01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena presumir-se a renúncia tácita à prova técnica.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
21/05/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de LEONIDAS DAS GRACAS MENDES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811844-62.2022.8.15.2001 AUTOR: LEÔNIDAS DAS GRAÇAS MENDES RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 89375614), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 24 de abril de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
24/04/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/04/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 08:42
Juntada de Certidão de intimação
-
16/04/2024 12:29
Nomeado perito
-
16/04/2024 12:29
Determinada diligência
-
25/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:30
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:54
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX em 16/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 18:46
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 13/06/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/06/2022 23:59.
-
25/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 21:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
25/05/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2022 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2022 08:13
Juntada de diligência
-
13/04/2022 02:00
Decorrido prazo de LEONIDAS DAS GRACAS MENDES em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONIDAS DAS GRACAS MENDES (*77.***.*74-34).
-
15/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/03/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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