TJPB - 0809237-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:42
Decorrido prazo de GEISE DA CONCEICAO AMARANTE MELO em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809237-42.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de ID 103801036.
Suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os presentes autos (art. 921, §2º, do CPC/15). 3.
Esclareça-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º). 4.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
06/03/2025 20:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 20:15
Deferido o pedido de
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16/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:35
Decorrido prazo de GEISE DA CONCEICAO AMARANTE MELO em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809237-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:35
Expedição de Carta.
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30/09/2024 17:13
Determinada diligência
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24/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:44
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809237-42.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os documentos de ID. 89411571, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:58
Juntada de Informações
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19/04/2024 18:16
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 10:44
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/12/2023 18:58
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2023 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2023 18:58
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de GEISE DA CONCEICAO AMARANTE MELO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2023 23:59.
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17/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
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08/08/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 07:58
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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