TJPB - 0808806-36.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:58
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0808806-36.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: RITA DOS SANTOS MONTEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:59
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Intimar a parte executada para proceder ao pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias . -
25/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 08:50
Juntada de cálculos
-
13/02/2025 09:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 10 de fevereiro de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
10/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 16:41
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 06:54
Juntada de cálculos
-
28/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:30
Decorrido prazo de RITA DOS SANTOS MONTEIRO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0808806-36.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: RITA DOS SANTOS MONTEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 06:37
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 05:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 05:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2024 09:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:11
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2024 05:13
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:13
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/12/2023 21:17
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
28/12/2023 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *47.***.*14-06 (AUTOR).
-
28/12/2023 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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