TJPB - 0825272-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 08:58
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:29
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:30
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825272-43.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento] Promovente: AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS - PB10800 Promovido: REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.
Advogado do(a) REU: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 Advogado do(a) REU: JULIANA LEONORA MARTINELLI GIONGO - RS101930 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:27
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 13:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2024 09:56
Juntada de Petição de procuração
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24/05/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
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29/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0825272-43.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., FRIGELAR COMERCIO E DISTRIBUICAO S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS Endereço: R EMÍLIO DE ARAÚJO CHAVES, 525, SALA 104, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-150 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 13/06/2024 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/04/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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