TJPB - 0803380-43.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 21:17
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:08
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
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12/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:31
Juntada de cálculos
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09/07/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 08:35
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2024 09:09
Juntada de Alvará
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08/07/2024 09:08
Juntada de Alvará
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02/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:11
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803380-43.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: ADONES EUGENIO DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 10:14
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de ADONES EUGENIO DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 05:49
Recebidos os autos
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04/04/2024 05:49
Juntada de Certidão de prevenção
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16/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:51
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 18:56
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:58
Outras Decisões
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31/07/2023 17:56
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
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12/07/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 09:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 08:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADONES EUGENIO DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*40-66 (AUTOR).
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25/05/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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