TJPB - 0810501-98.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 01:20
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 26/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111).
PROCESSO N. 0810501-98.2017.8.15.2003 [Compra e Venda].
EXEQUENTE: WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES.
EXECUTADO: JOSE ADRIANO LOPES.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que não foram localizados valores nas contas da parte executada.
Noutro giro, em resposta ao ofício expedido por este Juízo, a Caixa Econômica Federal informou que o valor do débito vinculado ao veículo penhorado nos presentes autos supera o importe de R$ 200.000,00, de modo que eventual apreensão e leilão do bem dificilmente seria revertido em proveito da presente execução.
No tocante à negativação do nome da parte executada junto ao SERASA, extrai-se dos autos que o ofício cuja expedição foi determinada por este Juízo foi encaminhado através de oficial de justiça, ao passo em que a decisão na qual consta a determinação em liça foi expressa ao determinar que o ofício fosse remetido através do SERASAJUD.
Diante de tal situação, SUSPENDO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, com vistas à parte exequente para que, no prazo da exigibilidade do crédito, diligencie a localização de bens que possam servir à execução, podendo, neste caso, impulsionar o feito, sob pena de prescrição intercorrente.
Por força do § 4º, do art. 921, do CPC, decorrido o prazo de um ano da suspensão, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo prescricional. - Determinações: 1- Expeça ofício por meio do SERASAJUD determinando a negativação do nome dos executados em virtude do inadimplemento do débito decorrente dos presentes autos pelo prazo máximo de 05 anos; 2- Expeça ofício à Caixa Econômica Federal informando a apreensão do veículo penhorado nos presentes autos pela Polícia Rodoviária Federal, remetendo cópia do documento de Id. 72294939; 3- Transcorrido o prazo de 01 ano sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
24/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
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30/11/2023 09:19
Juntada de informação
-
30/11/2023 09:12
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/10/2023 12:50
Mandado devolvido para redistribuição
-
04/10/2023 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 09:05
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2023 13:22
Juntada de Ofício
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03/10/2023 12:51
Juntada de Ofício
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15/08/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/08/2023 23:59.
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25/07/2023 18:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:18
Juntada de comunicações
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24/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 20:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2023 16:00
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 22:44
Outras Decisões
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25/04/2023 11:49
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:38
Juntada de Ofício
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22/04/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/04/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2023 11:15
Juntada de informação
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21/03/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
01/12/2022 08:18
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/11/2022 22:35
Expedição de Mandado.
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08/11/2022 22:21
Juntada de cálculos
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13/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 20:43
Outras Decisões
-
05/10/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 18:38
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 17/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:19
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 02/06/2022 23:59.
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28/05/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 18:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/05/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 09:30
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
14/04/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 21:35
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2021 15:43
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 02:41
Decorrido prazo de AMANDA CARVALHO DE ARAUJO em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 02:41
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 23/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 02:41
Decorrido prazo de NATHIENE PATRICIA FERREIRA AMARAL ROLIM em 23/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 23:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 01:49
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 25/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 02:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/03/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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07/10/2020 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/09/2020 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 22:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 02:34
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 26/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 02:07
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO LOPES em 18/05/2020 23:59:59.
-
15/03/2020 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 04:38
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 06/02/2020 23:59:59.
-
18/01/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 21:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 21:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2019 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2019 13:09
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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16/01/2019 12:56
Conclusos para despacho
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11/12/2018 05:08
Decorrido prazo de WAGNER MENDONCA DA SILVA ALVES em 10/12/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 13:38
Juntada de Certidão
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30/08/2018 22:15
Juntada de devolução de mandado
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30/08/2018 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2018 15:38
Outras Decisões
-
16/08/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 17:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2018 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 11:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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