TJPB - 0802017-50.2024.8.15.2003
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:26
Outras Decisões
-
18/11/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BRUNA KAROLLYNE JACOME ARRUDA SOARES em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
13/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802017-50.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora/Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1.
Recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição; 1.2.
Manifestar-se sobre as certidões e documentos de ID´s 90822254, 91486549, 91795854, 91795856 e 93396309.
João Pessoa-PB, em 11 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 20:21
Determinada diligência
-
02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 23:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/06/2024 22:00
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 09:02
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/05/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 20:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802017-50.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para recolher as custas/diligencias necessárias ao cu,poruimento da presente deprecata.
Prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:45
Juntada de Petição de informação
-
04/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2024 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRUNA KAROLLYNE JACOME ARRUDA SOARES (*28.***.*06-53).
-
03/04/2024 12:21
Declarada incompetência
-
03/04/2024 12:21
Determinada a redistribuição dos autos
-
27/03/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836527-32.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Salerno
Iraci Barbosa de Medeiros
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 10:41
Processo nº 0824092-89.2024.8.15.2001
Sandro Herbert Cordeiro Marques
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2024 12:09
Processo nº 0802405-50.2024.8.15.2003
Associacao dos Promitentes Compradores A...
Joao Pereira Soares
Advogado: Miqueias Jose Teles Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 11:27
Processo nº 0000832-56.2000.8.15.2001
Anna Beatriz de Oliveira Gomes Diniz
Banco Bandeirantes S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2000 00:00
Processo nº 0855311-62.2020.8.15.2001
Decio de Cerqueira Veras
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2020 11:32