TJPB - 0850556-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:01
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0850556-58.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ.
A questão submetida ao julgamento diz respeito a quem competiria o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Considerando que há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, SUSPENDA-SE a tramitação do presente feito, até a solução da controvérsia acima apontada.
Intimem-se as partes e o perito para ciência.
JOÃO PESSOA, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:28
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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24/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850556-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovida para tomar conhecimento do aceite do perito nomeado, assim como da proposta de honorários, para dar cumprimento ao item 3 do despacho judicial, como segue: "3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; " João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850556-58.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO que nomeou perito e cumprirem conforme item 1 da respectiva DECISÃO, que segue: "Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido, cabendo a ele o custeio dos honorários periciais, conforme previsto no art. 95 do CPC.
Assim, NOMEIO o Sr.
LUCAS IAGO MEDEIROS ALEXANDRINO, perito atuarial cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na Av.
Rio Grande do Sul, nº 821, bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 99658-6092 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC); ”.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:01
Juntada de Intimação eletrônica
-
08/08/2024 10:56
Determinada diligência
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08/08/2024 10:56
Nomeado perito
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13/05/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:47
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0850556-58.2021.8.15.2001 AUTOR: WILSON DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
24/04/2024 10:54
Determinada diligência
-
24/04/2024 10:09
Determinada diligência
-
24/04/2024 07:56
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:30
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2023 13:27
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2023 18:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/02/2023 08:52
Conclusos para decisão
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08/02/2023 11:45
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:58
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 16:13
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 07:37
Juntada de Informações
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09/06/2022 14:31
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA MAIA DE OLIVEIRA MORAIS em 30/05/2022 23:59.
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06/05/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
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03/03/2022 14:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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27/01/2022 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/01/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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