TJPB - 0801645-38.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 09:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
07/02/2025 11:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
23/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0801645-38.2024.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: GERALDO OLIMPIO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença; II - Em caso de discordância ou inércia, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 18:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 10:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801645-38.2024.8.15.0181 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: GERALDO OLIMPIO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
18/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 07:44
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/10/2024 03:31
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 01:47
Decorrido prazo de GERALDO OLIMPIO DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 01:03
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:37
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2024 05:57
Conclusos para julgamento
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 04:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2024 10:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
02/03/2024 10:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERALDO OLIMPIO DA SILVA - CPF: *78.***.*22-68 (AUTOR).
-
01/03/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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