TJPB - 0816103-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:40
Deferido o pedido de
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17/03/2025 12:40
Determinada diligência
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17/03/2025 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 12:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:48
Processo Desarquivado
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de ELENIRA DE SOUZA MACIEL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816103-32.2024.8.15.2001 AUTOR: ELENIRA DE SOUZA MACIEL REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
31/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:15
Determinado o arquivamento
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31/01/2025 12:15
Determinada diligência
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31/01/2025 12:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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18/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:29
Decorrido prazo de ELENIRA DE SOUZA MACIEL em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAR AS PARTES: (...) Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.(...) -
30/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:15
Nomeado perito
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14/08/2024 22:15
Determinada diligência
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22/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:16
Juntada de informação
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22/07/2024 13:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de ELENIRA DE SOUZA MACIEL em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816103-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:20
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816103-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de abril de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
24/04/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 14:05
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 00:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/04/2024 00:07
Determinada diligência
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04/04/2024 00:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENIRA DE SOUZA MACIEL - CPF: *33.***.*93-00 (AUTOR).
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27/03/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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