TJPB - 0801413-60.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre impugnação ao cumprimento de sentença ID 119370826 e pedido de audiência de conciliação, ID 119370841. -
04/09/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Requerido o cumprimento de sentença, INTIME A PARTE DEVEDORA para adimplir o DÉBITO (ids 115176402/6404) e as CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa, devendo a parte emitir guia de custas no site www.tjpb.jus.br/custasjudiciais, base de cálculos Id 116610365. -
21/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:23
Juntada de cálculos
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 09:42
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:12
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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21/05/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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13/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:08
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801413-60.2022.8.15.2003 [Compra e Venda].
AUTOR: RODRIGO DE LIMA SILVA.
REU: RODRIGO HENRIQUE CAVALCANTE DE AGUIAR.
DESPACHO A parte ré/reconvinte requereu os benefícios da gratuidade judiciária, sem, entretanto, juntar qualquer comprovação de sua hipossuficiência, sendo certo que o juízo deve velar pela devida concessão ou não do benefício, sob pena de mau uso do erário.
Portanto, determino que o promovido/reconvinte, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: - valor simulado das custas processuais devidas; - cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento, comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei 7.115/83. - último contracheque ou documento similar; - extrato bancário do mês vigente; - e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses.
Ciente, que deixando de apresentar qualquer dos documentos retromencionados, a gratuidade será indeferida de pronto.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
04/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:05
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801413-60.2022.8.15.2003 [Compra e Venda].
AUTOR: RODRIGO DE LIMA SILVA.
REU: RODRIGO HENRIQUE CAVALCANTE DE AGUIAR.
DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte ré apresentou reconvenção, não tendo, contudo, indicado o valor dado a essa, nem realizado o recolhimento das custas reconvencionais.
Posto isso, determino: 1- Intime a parte ré/reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a reconvenção, indicando o valor a ela dado e para comprovar o recolhimento das custas reconvencionais, sob pena de extinção sem resolução do mérito quanto a ela; 2- Realizada a emenda e recolhidas as custas reconvencionais, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à reconvenção; 3- Findos os prazos supra, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para análise.
A parte ré foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
28/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/05/2024 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 20:35
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801413-60.2022.8.15.2003 [Compra e Venda].
AUTOR: RODRIGO DE LIMA SILVA.
REU: RODRIGO HENRIQUE CAVALCANTE DE AGUIAR.
DESPACHO Intimem as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse neste sentido e que as partes desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra, ou seja, com as provas até então carreadas aos autos.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
23/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:58
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 00:06
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 12:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
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25/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 05:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA SILVA em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 18:41
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 12:18
Juntada de provimento correcional
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22/09/2022 14:38
Juntada de Petição de informação
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23/08/2022 07:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2022 11:50
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 13:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/04/2022 09:47
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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