TJPB - 0804177-92.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/07/2025 01:29
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804177-92.2017.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGATHA GARCEZ ROCHA RÉU: SERVIÇO DE CITOLÓGIA E COLPOSCÓPIA LTDA - EPP Vistos, etc.
Expeça mandado de intimação pessoal ao perito Guilherme Costa Guedes Pereira, por meio do whatsapp indicado no ID: 89331304, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o despacho de ID: 112641737, sob pena de adoção das medidas cabíveis por eventual desídia no cumprimento do encargo pericial, inclusive responsabilização pessoal e multa.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, 22 de julho de 2025.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:25
Determinada diligência
-
04/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:50
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA GUEDES PEREIRA em 02/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804177-92.2017.8.15.2003 [Erro Médico, Serviços Profissionais, Práticas Abusivas].
AUTOR: AGATHA GARCEZ ROCHA.
REU: SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP.
DESPACHO Considerando a manifestação do perito, constante dos autos, na qual especifica os documentos necessários à realização da perícia técnica, cumpram o seguinte: 1 - INTIMEM as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os documentos e materiais requisitados no ID. 99219348, sob pena de suportarem o ônus da não realização da perícia por desídia processual.
Reforça-se a advertência de que a ausência de colaboração poderá acarretar consequências processuais, nos termos do artigo 378 do Código de Processo Civil. 2 - Anexados os documentos solicitados, intime o perito para para marcar dia, hora e local para a realização de perícia médica, devendo, por meio de consulta médica, análise de histórico de exames, e outras formas que entender necessárias, analisar se houve erro no exame realizado pela parte ré; 3 - Apresentado o laudo pericial, intimem as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
O gabinete intimou as partes pelo DJe.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META II CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
18/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:37
Determinada Requisição de Informações
-
30/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de AGATHA GARCEZ ROCHA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:52
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804177-92.2017.8.15.2003 [Erro Médico, Serviços Profissionais, Práticas Abusivas].
AUTOR: AGATHA GARCEZ ROCHA.
REU: SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP.
DESPACHO Processo paralisado, única e exclusivamente, em razão da inércia do perito nomeado por este Juízo, eis que intimado o perito para marcar dia, hora e local para realização da perícia, quedou-se silente.
Posto isso, expeça mandado de intimação pessoal ao perito para cumprir a determinação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de revogação da nomeação, multa por descumprimento a ordem judicial no importe R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais, instauração de procedimento criminal para apurar o crime de desobediência a ordem judicial e, ainda, comunicação ao e.
TJPB para exclusão do quadro de peritos.
O Gabinete intimou as partes via Diário Eletrônico.
CUMPRA COM A MÁXIMA URGÊNCIA - META 2/CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
19/08/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
-
30/07/2024 22:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:14
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:32
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA GUEDES PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:47
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:46
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de GUILHERME COSTA GUEDES PEREIRA em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0804177-92.2017.8.15.2003 [Erro Médico, Serviços Profissionais, Práticas Abusivas].
AUTOR: AGATHA GARCEZ ROCHA.
REU: SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP.
DECISÃO Trata de Ação de Indenização por Danos Morais movida por Agatha Garcez Rocha, em face de Serviço de Citologia e Colposcopia LTDA – EPP, ambos devidamente qualificados.
O cerne da lide cinge a perquirir a existência ou não de responsabilidade civil do promovido por erro em resultado de exame citológico e, em caso afirmativo, a condenação da requerida à reparação por danos morais.
Decisão determinando a intimação dos profissionais médicos elencados no Id. 75863520, para que apresentassem proposta de honorários periciais e, em caso de recusa ao encargo, justificar a razão.
Dos quatro nomes constantes na lista, apenas o médico Guilherme Costa Guedes Pereira, CRM/PB nº 1424, apresentou proposta de honorários periciais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Os demais apresentaram escusa de nomeação do encargo. É o breve relatório.
Decido.
Determino ao cartório que proceda com os seguintes atos: 1- Nomeio como Perito o Médico Guilherme Costa Guedes Pereira, CRM/PB nº 1424, e determino que proceda com a intimação para que ele tome ciência do encargo; 2- Ato seguinte, intimem as partes para ciência da nomeação e, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos; 3- Intime a promovida para, em igual prazo (15 dias), juntar o depósito judicial dos valores dos honorários periciais em conta vinculada a este Juízo; 4- Adimplidos os honorários periciais, intime o(a) perito(a) para marcar dia, hora e local para a realização de perícia médica, devendo, por meio de consulta médica, análise de histórico de exames, e outras formas que entender necessárias, analisar se houve erro no exame realizado pela parte ré; 5- Apresentado o laudo pericial, intimem as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
O gabinete intimou as partes da decisão através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA – Meta 2 do CNJ.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
23/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:38
Nomeado perito
-
10/10/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 02:56
Decorrido prazo de MARCILIO IMBASSAHY RIBEIRO RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:28
Juntada de Informações prestadas
-
24/08/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 11:20
Juntada de Informações prestadas
-
27/07/2023 12:31
Juntada de Informações prestadas
-
10/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:20
Outras Decisões
-
11/04/2023 18:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:55
Juntada de Informações prestadas
-
21/03/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de AGATHA GARCEZ ROCHA em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:40
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:28
Nomeado perito
-
07/11/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 22:24
Juntada de provimento correcional
-
31/08/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 22:07
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 21:36
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 18:54
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:40
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 01:29
Decorrido prazo de AGATHA GARCEZ ROCHA em 06/07/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 09:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE ARRUDA DE LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 19:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2020 14:23
Juntada de Ofício
-
17/10/2020 14:22
Juntada de #Não preenchido#
-
16/06/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2019 20:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 04:55
Decorrido prazo de PROLMEDIC LABORATORIO CLINICO LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 16:35
Juntada de Petição de resposta
-
12/04/2019 19:12
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2019 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 13:02
Juntada de Ofício
-
13/11/2018 18:32
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 13/11/2018 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
13/11/2018 00:35
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR em 12/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 00:35
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE ARRUDA DE LIMA em 12/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 02:37
Decorrido prazo de SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP em 05/11/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2018 07:08
Expedição de Mandado.
-
24/10/2018 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2018 06:49
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 13/11/2018 13:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
09/10/2018 17:08
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 09/10/2018 16:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
27/09/2018 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 01:20
Decorrido prazo de JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 01:20
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 24/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 00:45
Decorrido prazo de JEFFERSON JOSE ARRUDA DE LIMA em 19/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2018 11:05
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 11:05
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 10:55
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 09/10/2018 16:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
-
30/08/2018 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 00:21
Decorrido prazo de RAYANNA MOTA DE MENEZES em 13/03/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 16:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2017 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2017 09:33
Audiência conciliação realizada para 10/07/2017 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
10/07/2017 07:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/06/2017 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2017 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2017 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2017 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2017 09:08
Audiência conciliação designada para 10/07/2017 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
07/06/2017 17:27
Recebidos os autos.
-
07/06/2017 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/05/2017 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/05/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839061-56.2017.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Liliane Alves Holanda
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2017 15:19
Processo nº 0825011-78.2024.8.15.2001
Lidiane Ferreira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2024 09:39
Processo nº 0808699-55.2023.8.15.2003
Ivanildo dos Santos Amancio
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2024 09:12
Processo nº 0806850-06.2024.8.15.0001
Elzineide Vicente do Nascimento
Francisco Caninde do Nascimento
Advogado: Saulo de Tarso de Araujo Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2024 15:11
Processo nº 0835820-69.2020.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Elio Martins Araujo
Advogado: Clovis Miranda de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2020 15:13