TJPB - 0806850-06.2024.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:10
Juntada de documento de comprovação
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10/06/2025 13:04
Juntada de Ofício
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10/06/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/06/2025 10:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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13/05/2025 12:03
Juntada de Petição de cota
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12/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/06/2025 10:15 1ª Vara de Família de Campina Grande.
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08/05/2025 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 08:03
Decretada a revelia
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18/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ELZILENE DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2024 07:30
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ELZINEIDE VICENTE DO NASCIMENTO em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ELZA DO NASCIMENTO SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 07:34
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 07:29
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:29
Determinada diligência
-
22/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
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20/11/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 23:26
Juntada de Petição de diligência
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO em 14/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/10/2024 01:34
Decorrido prazo de REGINALDO OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 07:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 15:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:39
Determinada a citação de ELZA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *44.***.*95-13 (REU), ELZILENE DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*80-43 (REU), FRANCISCO CANINDÉ DO NASCIMENTO (REU), MARIA CRISTINA DO NASCIMENTO - CPF: *83.***.*04-50 (REU), MARIA JOSE DO NASCIMENTO -
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18/07/2024 10:39
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:37
Juntada de Certidão
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12/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ELZINEIDE VICENTE DO NASCIMENTO em 01/07/2024 23:59.
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28/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 10:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2024 15:11
Evoluída a classe de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2024 12:32
Declarada incompetência
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20/05/2024 21:06
Conclusos para despacho
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17/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ELZINEIDE VICENTE DO NASCIMENTO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0806850-06.2024.8.15.0001 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) [Retificação de Nome] REQUERENTE: ELZINEIDE VICENTE DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: SAULO DE TARSO DE ARAUJO PEREIRA - PB6639 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA DESPACHO Vistos, etc.; 1.
O objeto da causa não se limita a mera questão registral, por envolver, em verdade, o estado de filiação de pessoa (pais biológicos x pais registrais). 2.
A matéria registral é meramente subjacente e consequência lógica de eventual acolhimento do pedido principal de substituição dos supostos pais registrais pelos biológicos. 3.
De acordo com o Art. 169 da LOJE-PB, a competência da Vara de Feitos Especiais alcança apenas as demandas que tenham por objeto atos de registros públicos e notoriais em si mesmo considerados, o que não é o que apresenta a presente ação, visto tratar-se de matéria de reconhecimento ou não de paternidade/maternidade. 4.
A Vara de Família tem sua esfera de competência assim delimitada: Art. 168.
Compete a Vara de Família processar e julgar: I – as ações de nulidade e anulação de casamento, separação judicial e divórcio, bem como as relativas a impedimentos matrimoniais e à separação de corpos; II – os pedidos de emancipação e suprimento de consentimento dos pais e tutores; III – as ações relativas às uniões estáveis e sua dissolução, bem como as que tratem de relações de parentesco e de entidade familiar; V – as ações relativas a direitos e deveres de cônjuges ou companheiros e de pais, tutores ou curadores para com seus filhos, tutelados ou curatelados, respectivamente; V – as ações de investigação de paternidade ou de maternidade, cumuladas ou não com petição de herança ou alimentos, ou com a de nulidade de testamento, bem como as ações ordinárias de reconhecimento de filiação paterna ou materna; VI – as ações concernentes ao regime de bens entre cônjuges e companheiros, pacto antenupcial, usufruto e administração de bens de filhos menores e bem de família; VII – as ações relativas a alimentos; VIII – as ações de adoção de maiores de dezoito anos; IX – as ações relativas ao estado civil e à capacidade das pessoas e seus incidentes processuais; X – os pedidos de alienação, arrendamento ou oneração de bens de menores, de órfãos e de interditos; XI – os pedidos de especialização de hipoteca legal.
Parágrafo único.
Cabe ao juiz da Vara de Família cumprir cartas precatórias relativas à matéria de sua competência. 2.
Em homenagem ao princípio da não surpresa, INTIME-SE a parte autora para conhecer da possível incompetência deste juízo especializado para apreciação do feito. 3.
Prazo de 10 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2024 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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08/03/2024 09:24
Determinada a redistribuição dos autos
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08/03/2024 09:24
Declarada incompetência
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07/03/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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