TJPB - 0800186-10.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:39
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2025 13:01
Juntada de informação
-
30/06/2025 15:13
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:21
Juntada de informação
-
27/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:19
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 11:41
Homologada a Transação
-
25/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 07:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/06/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 06:49
Decorrido prazo de EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 20:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de parecer
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO - CPF: *85.***.*17-54 (REQUERENTE) e MARIA EDLANE ALVES MAIA - CPF: *95.***.*59-10 (REQUERENTE).
-
26/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:57
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800186-10.2024.8.15.0081 - CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - ASSUNTO(S): [Guarda, Regulamentação de Visitas, Casamento, Fixação, Dissolução] PARTES: EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO e outros X Nome: EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO Endereço: Av.
Presidente João Pessoa, 637, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA EDLANE ALVES MAIA Endereço: Av.
Presidente João Pessoa, 637, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR - PB29186 Advogados do(a) REQUERENTE: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS VAZ - PB14386, GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR - PB29186 VALOR DA CAUSA: R$ 490.500,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar o pedido de bloqueio via SISBAJUD, informando o CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como, apresentar demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do crédito, com os requisitos do art. 524 do CPC.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 12:35:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:05
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/08/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 08:12
Juntada de informação
-
26/08/2024 08:11
Juntada de informação
-
26/08/2024 08:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 01:25
Decorrido prazo de GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR em 13/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:51
Homologada a Transação
-
12/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 07:52
Juntada de Petição de parecer
-
12/07/2024 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 11/07/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 22:20
Outras Decisões
-
02/05/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800186-10.2024.8.15.0081 - CLASSE: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) - ASSUNTO(S): [Guarda, Regulamentação de Visitas, Casamento, Fixação, Dissolução] PARTES: EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO e outros X Nome: EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO Endereço: Av.
Presidente João Pessoa, 637, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: MARIA EDLANE ALVES MAIA Endereço: Av.
Presidente João Pessoa, 637, CENTRO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR - PB29186 Advogado do(a) REQUERENTE: GABRIEL VICTOR DA SILVA ALENCAR - PB29186 VALOR DA CAUSA: R$ 490.500,00 DESPACHO.
Vistos.
Intimo da expedição da Guia de custas no sistema de custas on-line do TJPB. https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=0082024600273 Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 12:27:49 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 00:41
Decorrido prazo de EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA EDLANE ALVES MAIA em 05/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON DE QUEIROZ BERNARDINO - CPF: *85.***.*17-54 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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