TJPB - 0801773-04.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 15:27
Juntada de informação
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11/07/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 11/07/2024 09:30 Vara Única de Bananeiras.
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11/07/2024 09:24
Homologada a Transação
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10/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de TULLIO JERONIMO BASTOS em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/07/2024 09:30 Vara Única de Bananeiras.
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27/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801773-04.2023.8.15.0081 - CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - ASSUNTO(S): [Exoneração] PARTES: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X ESDRAS EMANUEL PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Endereço: Rua Odon Bezerra, 46, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: ESDRAS EMANUEL PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua Estela Medeiros, S/N, próximo a promotoria, Conjunto Major Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: TULLIO JERONIMO BASTOS - PB24392 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
Vistos, etc.
Em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, instituídos pelo Código, deixo de proferir julgamento conforme o estado do processo, INTIMO AS PARTES PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especifiquem que provas requeridas de forma genérica, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas.
Advirto às partes que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 10:13:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
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29/04/2024 17:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801773-04.2023.8.15.0081 - CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - ASSUNTO(S): [Exoneração] PARTES: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X ESDRAS EMANUEL PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS Nome: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS Endereço: Rua Odon Bezerra, 46, Centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: SARA DE LURDES DE OLIVEIRA SANTOS - PB28071 Nome: ESDRAS EMANUEL PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: Rua Estela Medeiros, S/N, próximo a promotoria, Conjunto Major Augusto Bezerra, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REU: TULLIO JERONIMO BASTOS - PB24392 VALOR DA CAUSA: R$ 1.320,00 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 10:09:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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13/03/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/03/2024 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 21/02/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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12/03/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ESDRAS EMANUEL PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/02/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2024 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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07/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
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30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer
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15/01/2024 11:29
Mandado devolvido para redistribuição
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15/01/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/01/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:27
Recebidos os autos.
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09/01/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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08/01/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 14:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *90.***.*08-34 (AUTOR).
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07/12/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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