TJPB - 0802093-68.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 06:52
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 06:52
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GERMANA FERREIRA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:45
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802093-68.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERMANA FERREIRA DE LIMA Endereço: Sítio Pau-de-Leite, s/n, Zona rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617, DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: ROD BR-230, KM 25, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi devidamente satisfeita.
Ademais, o art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Desse modo, a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 924 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Ao final, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.500,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
18/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:42
Juntada de Alvará
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04/06/2024 11:42
Juntada de Alvará
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03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:55
Determinada diligência
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24/05/2024 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:01
Determinada diligência
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23/04/2024 07:43
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:21
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:21
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 02:27
Decorrido prazo de GERMANA FERREIRA DE LIMA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 00:31
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:01
Determinada diligência
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18/08/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 07:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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