TJPB - 0802093-68.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802093-68.2023.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE PROMOVENTE: Nome: GERMANA FERREIRA DE LIMA Endereço: Sítio Pau-de-Leite, s/n, Zona rural, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617, DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593 PARTE PROMOVIDA: Nome: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: ROD BR-230, KM 25, - do km 25,000 ao fim, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-680 Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, observa-se que a obrigação foi devidamente satisfeita. É o relatório, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conforme se extrai dos autos, a obrigação foi devidamente satisfeita.
Ademais, o art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Desse modo, a extinção do presente cumprimento de sentença é a medida que se impõe, por ser de justiça.
III – DISPOSITIVO Isso posto, com base no art. 924 do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Ao final, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.500,00 A presente sentença pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, bem como Mandado de Averbação e Ofício ao Cartório competente, nos termos dos arts. 108 e 112 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
22/04/2024 16:21
Baixa Definitiva
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22/04/2024 16:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/04/2024 13:57
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/03/2024 09:57
Juntada de Certidão de julgamento
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12/03/2024 09:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/12/2023 00:02
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:13
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:01
Decorrido prazo de HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:44
Sentença confirmada
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31/10/2023 08:44
Conhecido o recurso de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (RECORRENTE) e não-provido
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30/10/2023 17:42
Juntada de Certidão de julgamento
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30/10/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2023 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/10/2023 10:10
Voto do relator proferido
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03/10/2023 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:42
Juntada de Certidão
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15/09/2023 08:57
Recebidos os autos
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15/09/2023 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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