TJPB - 0812405-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
PARTE DISPOSITIVA: "...Isto posto, indefiro o pedido de produção de prova requerido pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após o quê, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
01/09/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:54
Indeferido o pedido de CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO - CPF: *04.***.*84-15 (AUTOR)
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
30/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:50
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 08:52
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2025 08:39
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 13:22
Juntada de diligência
-
30/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812405-18.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 08:47
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 09:26
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0059-90 (REU)
-
02/10/2024 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO - CPF: *04.***.*84-15 (AUTOR).
-
24/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : DESPACHO Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora requereu o benefício da justiça gratuita, sob alegação da impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas judiciais do presente feito.
Apesar das alegações da parte autora acerca da impossibilidade em arcar com as custas processuais, tem-se, com base no valor atribuído à causa, R$ 1.000 (mil reais), que o valor das custas não será expressivo.
Destarte, intime-se o promovente para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa (PB), data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito em substituição -
23/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:00
Determinada diligência
-
22/04/2024 10:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ANTONIO ALVES BASILIO - CPF: *04.***.*84-15 (AUTOR).
-
11/03/2024 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824883-58.2024.8.15.2001
Luis Henrique Estrela de Araujo
Hadassah Comercio e Fabricacao de Moveis...
Advogado: Jose Guilherme Martins Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 16:20
Processo nº 0811441-11.2024.8.15.0001
Nehemias Nasare Lourenco
Banco Crefisa
Advogado: Henrique Zeefried Manzini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2024 11:18
Processo nº 0804363-77.2024.8.15.2001
Tiberiano Brito Nobre - ME
Danielle Medeiros Rocha
Advogado: Jafe do Nascimento Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2024 12:09
Processo nº 0804514-08.2022.8.15.2003
Sidneya das Gracas Carneiro Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2022 13:35
Processo nº 0814377-23.2024.8.15.2001
Vanda Maria Lucia de Medeiros Jacome
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2024 20:38