TJPB - 0847766-04.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 05:19
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 07:59
Deferido o pedido de
-
13/04/2025 07:59
Determinada diligência
-
13/04/2025 07:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 21:40
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0847766-04.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação do novo causídico da parte promovida (ID 106107823).
Alterações já realizadas. 2.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, ocasião em que a parte promovida pugnou pela produção de prova documental, mediante expedição de ofício à CEF, banco destinatário do valor contratado pelo autor (ID 60954065), enquanto a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado de lide (ID 61961775). 3.
Deferido o pedido de produção de prova documental no ID 68812903. 4.
Juntada de Ofício resposta da CEF (ID´s 70443211 e 70443216) 5.
Manifestação da parte autora sobre os documentos juntados pela promovida, reiterando-se o pedido de julgamento antecipado da lide (ID 101790379). 6.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os acrescidos, ambas ficaram silentes, conforme aba de expedientes do sistema PJE. 7.
Desta feita, declaro encerrada a instrução processual. 8.
Faça-se conclusão para julgamento, de acordo com a respectiva ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
12/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:11
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0847766-04.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação do novo causídico da parte promovida (ID 106107823).
Alterações já realizadas. 2.
As partes foram intimadas para especificarem outras provas a produzir, ocasião em que a parte promovida pugnou pela produção de prova documental, mediante expedição de ofício à CEF, banco destinatário do valor contratado pelo autor (ID 60954065), enquanto a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado de lide (ID 61961775). 3.
Deferido o pedido de produção de prova documental no ID 68812903. 4.
Juntada de Ofício resposta da CEF (ID´s 70443211 e 70443216) 5.
Manifestação da parte autora sobre os documentos juntados pela promovida, reiterando-se o pedido de julgamento antecipado da lide (ID 101790379). 6.
Intimadas as partes para se manifestarem sobre os acrescidos, ambas ficaram silentes, conforme aba de expedientes do sistema PJE. 7.
Desta feita, declaro encerrada a instrução processual. 8.
Faça-se conclusão para julgamento, de acordo com a respectiva ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
28/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:44
Deferido o pedido de
-
05/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MIGUEL ALVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847766-04.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes do item 3 do despacho de ID 89130516, que assim dispôs: "3.
Por fim, dê-se ciência às partes do Documento inserido no ID 70441571 (anexos).
Prazo: 15 dias".
João Pessoa/PB, em 13 de agosto de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:52
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0847766-04.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 01 - Defiro o pedido de habilitação do Dr.
CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO - OAB/PB 25.192; 02 - De outra senda, intime-se o Bel.
Alex Fernandes da Silva (OAB MS 17429) para, em 10 (dez) dias, comprovar a existência de inscrição suplementar na OAB PB, sob pena de exclusão do patrocínio da causa, a teor do art. 10, § 2º, do EAOB. 3.
Por fim, dê-se ciência às partes do Documento inserido no ID 70441571 (anexos).
Prazo: 15 dias.
Alterações e Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
19/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:16
Determinada diligência
-
21/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:12
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 18:09
Deferido o pedido de
-
19/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:41
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:38
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:26
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:42
Deferido o pedido de
-
11/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 11:43
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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