TJPB - 0806224-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LUIZ RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 07:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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30/05/2025 19:18
Determinado o arquivamento
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30/05/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 07:49
Juntada de Decisão
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07/02/2025 21:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 06:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 22:53
Determinada diligência
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27/11/2024 22:53
Indeferido o pedido de LUIZ RODRIGUES - CPF: *97.***.*62-91 (AUTOR)
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26/11/2024 10:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 21:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/08/2024 23:59.
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04/08/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2024 14:39
Juntada de Petição de alegações finais
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02/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806224-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806224-35.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 11:35
Determinada diligência
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29/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ RODRIGUES - CPF: *97.***.*62-91 (AUTOR).
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16/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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01/11/2023 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:58
Determinada a redistribuição dos autos
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28/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
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19/04/2023 22:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/04/2023 10:47
Declarada incompetência
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21/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 15:56
Conclusos para despacho
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18/03/2023 15:56
Determinada diligência
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10/02/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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