TJPB - 0828621-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:46
Publicado Comunicações em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 02:27
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 10:29
Juntada de comunicações
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14/07/2025 10:28
Desentranhado o documento
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14/07/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:03
Determinada diligência
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11/07/2025 11:03
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2025 13:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 05:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:13
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVIDA/EXECUTADA devidamente intimado(s) do DESPACHO/DECISÃO de ID "DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença, se ainda não fora feito.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO" 23 de setembro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
23/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/09/2024 17:04
Determinada diligência
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07/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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26/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 20:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2024 20:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/04/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 06:37
Recebidos os autos
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18/04/2024 06:37
Juntada de Certidão de prevenção
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19/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/06/2023 18:19
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 20:00
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2023 07:32
Juntada de Certidão
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01/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 10:17
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 21:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
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17/05/2022 14:32
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:16
Decretada a revelia
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08/10/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 07:34
Conclusos para despacho
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08/10/2021 07:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/08/2021 03:01
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 13:45
Juntada de Certidão
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21/06/2021 17:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 18/06/2021 10:00 17ª Vara Cível da Capital.
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16/05/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
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13/05/2021 15:02
Audiência 18/06/2021 10:00 designada para 17ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
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13/05/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 12:41
Conclusos para despacho
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13/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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19/11/2020 19:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 15:59
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
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19/11/2020 15:57
Juntada de Certidão
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29/09/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 16:40
Conclusos para despacho
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23/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
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03/08/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 14:08
Conclusos para despacho
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08/07/2020 14:08
Juntada de Certidão
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29/06/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 17:51
Conclusos para despacho
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26/05/2020 17:50
Juntada de Certidão
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20/05/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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