TJPB - 0800963-74.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de FELIPE HENRIQUES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de LEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de LINDENBERG SOUZA FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE LINDOMAR SOUZA FERNANDES em 26/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800963-74.2023.8.15.0551 AUTOR: FELIPE HENRIQUES DOS SANTOS REU: LEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, LINDENBERG SOUZA FERNANDES, JOSE LINDOMAR SOUZA FERNANDES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Após a regular tramitação, as partes transigiram, requerendo a este Juízo a decretação da extinção do feito, com a regular homologação do acordo.
Parecer do Ministério Público pela homologação do acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Assim, verificando-se que as partes transigiram, há de ser declarada a extinção do processo com exame do mérito.
ISTO POSTO, homologo o acordo ID 88466924, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios.
Sem custas processuais, ante o disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Publicação de Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
23/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:31
Homologada a Transação
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19/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/04/2024 09:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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09/04/2024 09:14
Juntada de Petição de procuração
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05/04/2024 07:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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26/03/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:09
Juntada de Carta rogatória
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08/02/2024 08:32
Recebidos os autos.
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08/02/2024 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
06/02/2024 18:39
Determinada a citação de FELIPE HENRIQUES DOS SANTOS - CPF: *04.***.*65-57 (AUTOR), JOSE LINDOMAR SOUZA FERNANDES - CPF: *78.***.*47-04 (REU), LEAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (REU) e LINDENBERG SOUZA FERNANDES - CPF:
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06/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/12/2023 22:18
Conclusos para despacho
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26/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE HENRIQUES DOS SANTOS (*04.***.*65-57).
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26/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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