TJPB - 0802643-50.2017.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N. 0802643-50.2017.8.15.0181 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: YASMIN LUCAS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao acórdão retro, suspenda-se o feito, até o prazo firmado em acordo para quitação do débito.
Dê-se ciências às partes.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
26/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de YASMIN LUCAS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de YASMIN LUCAS DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:14
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802643-50.2017.8.15.0181 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: YASMIN LUCAS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil de 2015 deu fim ao juízo de admissibilidade do recurso de apelação por parte do Juízo a quo.
De fato, em verdade, nos termos do art. 1.010, do CPC, verifica-se que, in verbis: "Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade" (grifo nosso).
Assim sendo, nos termos do § 1o, do art. 1.010, do CPC, INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se as prerrogativas dos arts. 1801, 1832 e 1863 do CPC.
Se a parte recorrida interpuser recurso de apelação adesivo, INTIME-SE a parte recorrente, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, observando-se também as prerrogativas dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3o, do CPC, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:09
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 01:04
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802643-50.2017.8.15.0181 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: YASMIN LUCAS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a sentença de ID 81905675, sob a alegação de que contém omissão. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Defende a parte embargante a existência de omissão do julgado quando da não apreciação do pedido de suspensão do feito pelo prazo do cumprimento do acordo celebrado.
Sobre o tema, entendo que o arquivamento do feito após a homologação da transação não traz nenhum prejuízo ao demandante, tendo em vista que em caso de descumprimento, a parte pode peticionar pugnando pela continuidade do processo executório.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão da sentença guerreada para indeferir o pedido de suspensão do feito até a quitação do débito acordado.
Retire-se as restrições judiciais efetuadas no sistema Renajud em detrimento do presente feito.
Intimem-se e uma vez observadas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo, sem nova conclusão ao juízo.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
22/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/04/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 09:12
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:15
Homologada a Transação
-
09/11/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:15
Decorrido prazo de YASMIN LUCAS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 12:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/08/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 20:14
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:26
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
17/11/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 00:06
Decorrido prazo de YASMIN LUCAS DA SILVA em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 23:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 20:06
Deferido o pedido de
-
15/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:06
Processo Desarquivado
-
15/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 06:46
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 06:45
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 08:23
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2022 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:03
Homologada a Transação
-
13/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 11:30
Determinado o arquivamento
-
13/01/2022 11:30
Homologada a Transação
-
15/12/2021 07:41
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:18
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
09/12/2021 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 08:01
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
29/10/2021 08:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2021 08:01
Deferido o pedido de
-
15/10/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 01:46
Decorrido prazo de YASMIN LUCAS DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 06:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 03:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
12/01/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2020 21:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/06/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2018 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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