TJPB - 0802643-50.2017.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO N. 0802643-50.2017.8.15.0181 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: YASMIN LUCAS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao acórdão retro, suspenda-se o feito, até o prazo firmado em acordo para quitação do débito.
Dê-se ciências às partes.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
12/11/2024 09:21
Baixa Definitiva
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12/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:04
Decorrido prazo de YASMIN LUCAS DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2024 23:59.
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17/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:05
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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13/09/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 23:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:05
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2024 05:54
Conclusos para despacho
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08/08/2024 05:54
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802643-50.2017.8.15.0181 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: YASMIN LUCAS DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a sentença de ID 81905675, sob a alegação de que contém omissão. É o relatório.
DECIDO.
De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Defende a parte embargante a existência de omissão do julgado quando da não apreciação do pedido de suspensão do feito pelo prazo do cumprimento do acordo celebrado.
Sobre o tema, entendo que o arquivamento do feito após a homologação da transação não traz nenhum prejuízo ao demandante, tendo em vista que em caso de descumprimento, a parte pode peticionar pugnando pela continuidade do processo executório.
Diante do exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para sanar a omissão da sentença guerreada para indeferir o pedido de suspensão do feito até a quitação do débito acordado.
Retire-se as restrições judiciais efetuadas no sistema Renajud em detrimento do presente feito.
Intimem-se e uma vez observadas todas as formalidades, ARQUIVEM-SE, com as cautelas de estilo, sem nova conclusão ao juízo.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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